Justiça proíbe Sindicato dos Bancários de Franca de exigir filiação

Entidade aceitava representar ex-empregado da categoria apenas mediante filiação; MPT considerou o ato como discriminação a não filiados

Por Camila Correia 

Ribeirão Preto - O juiz Adriel Pontes de Oliveira, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, concedeu liminar nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca e Região deixe de discriminar não filiados e de exigir filiação para representar ex-empregados da categoria profissional. Caso o sindicato descumpra a liminar, deverá arcar com multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

As investigações do Ministério Público tiveram início com o recebimento de denúncia feita por uma trabalhadora que relatou haver um acordo coletivo para instalação de Comissão de Conciliação Prévia entre a Caixa Econômica Federal e a CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), referente a verbas indenizatórias de auxílio-alimentação para ex-empregados aposentados. Nesse contexto, o Sindicato dos Bancários, embora houvesse aderido ao acordo, estaria se recusando a representar a denunciante, sob o argumento de que ela não era associada à entidade e que, mesmo que se associasse, deveria aguardar um ano para ser atendida. Outras denúncias com o mesmo teor também foram feitas.

Segundo a procuradora Cinthia Passari von Ammon, diante da recusa do sindicato em firmar TAC (Termo de Ajuste de Conduta), não lhe restou alternativa senão ajuizar a ação. “Ao exigir a filiação, e almejar angariar com isto novas receitas, o sindicato violou a norma constitucional que garante a liberdade sindical. Liberdade significa que os trabalhadores e empregadores têm o direito de escolher se querem se filiar ao sindicato representante ou não, concluindo aí que qualquer trabalhador filiado tem o direito de, a qualquer tempo, desfiliar-se, pois, ao contrário, resultaria em coação e violenta agressão à liberdade individual da pessoa. Fora isso, o ordenamento jurídico brasileiro concentra no sindicato a função de representação, ou seja, essa entidade possui legitimação para representar não só seus associados, mas todos os integrantes da categoria representada”, afirma.

Na ação, o MPT pede em caráter definitivo que o sindicato seja obrigado a expedir comunicado a todas as agências bancárias existentes dentro da sua base territorial, dando-lhes ciência da abstenção de exigir filiação, e a condenação da entidade ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

Processo nº 0011183-56.2015.5.15.0015

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