Trabalhadores da JBS receberão R$ 1,3 milhão em acordo com MPT

Conciliação encerra duas ações civis públicas movidas contra a empresa por falta de pausas térmicas e não computação do período para troca de uniformes na jornada de trabalho

Bauru - O Ministério Público do Trabalho e a JBS S.A celebraram um acordo judicial que põe fim a duas ações civis públicas movidas contra a empresa em 2013 na Vara do Trabalho de Lins (SP). O frigorífico se compromete a pagar uma quantia total de R$ 1,3 milhão, a ser destinada diretamente aos funcionários da empresa que sofreram danos por irregularidades trabalhistas, e a destinar uma quantia de R$ 100 mil por danos morais coletivos à Polícia Rodoviária Federal.

Na conciliação relativa à primeira ação, serão distribuídos R$ 600 mil entre os empregados da JBS – unidade Lins - admitidos antes de !º de janeiro de 2013, que ainda estejam com contrato ativo na data da assinatura do acordo e que sejam beneficiários da chamada “pausa térmica”, concedida àqueles que trabalham em câmaras frias.

O acordo relativo à segunda ação prevê a distribuição de R$ 700 mil a empregados da unidade Lins admitidos antes de 1º de setembro de 2013, que estejam com contrato ativo com a JBS na data de assinatura do acordo e que tenham sido prejudicados pela não inclusão do período para a troca de uniformes na sua jornada de trabalho. Outros R$ 100 mil serão destinados à PRF nos autos deste acordo.

A partir do acordo, a JBS respeitará a pausa térmica dedicada a empregados que trabalham em câmaras frias, obrigação trabalhista prevista em lei, e deverá entabular com o sindicato da categoria um acordo coletivo para regular a média de tempo destinado à troca de uniforme e ao percurso ao posto de trabalho para regular o computo da jornada de trabalho.    

Troca de uniforme - Em 2013, o procurador Marcus Vinícius Gonçalves processou a JBS na justiça do trabalho de Lins, pedindo a condenação do frigorífico ao pagamento de R$ 10 milhões. Em inquérito ficou provado que a empresa, na sua filial em Lins, não efetua o registro de jornada dos empregados durante a troca de uniformes, tanto na entrada quanto na saída do expediente. Em diligências realizadas nas dependências do frigorífico, o MPT constatou que os trabalhadores demoram de 17 a 30 minutos para efetuar a troca, e que esse período não é computado na jornada, uma vez que o registro de ponto é feito apenas no momento do início e no término da prestação de serviços. O tempo de deslocamento do vestiário até a linha de produção também não é computado.

Foram juntadas no inquérito sentenças condenatórias proferidas em processos individuais de ex-trabalhadores da empresa, que confirmam o entendimento do judiciário acerca da irregularidade, com base na CLT e na súmula 429 do Tribunal Superior do Trabalho. Diz o trecho de uma decisão: “Ora, é incontestável que o tempo gasto pelo reclamante, nas instalações da reclamada, para colocar e retirar o uniforme (num total de 0h17 min por dia) constitui tempo à disposição da empresa e deve ser considerado como de serviço efetivo, integrando a jornada de trabalho do obreiro, consoante disposição contida no caput do art. 4º da CLT”.

Pausa térmica – o MPT ajuizou uma segunda ação civil pública em Lins, pedindo a condenação da JBS ao pagamento de horas extras aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 °C) e deixaram de usufruir de intervalos para recuperação térmica, previstos em lei. O valor se referia aos últimos cinco anos de pausas não concedidas, e alcançava o montante de R$ 10 milhões.

A ação atingia os empregados da unidade de Lins que trabalham nos setores de movimentação de carne com osso; de paletização e embarque; de desossa; de porcionado; e de supergelados e embalagem dos supergelados. Em todos os departamentos é necessária a manutenção de temperatura máxima de 12 °C, segundo exigência do Ministério da Agricultura.

Para fazer o pedido, os procuradores se apoiaram no artigo 253, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Processo nº 0010538-55.2013.5.15.0062

Processo nº 0002859-04.2013.5.15.0062

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