Justiça determina o fim de mudança de função no SAAE São Carlos

Liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo MPT confirma validade de TAC que prevê a anulação de portarias que alocam servidores em empregos públicos incompatíveis àqueles para os quais prestaram concurso

Campinas - O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança confirmando a validade do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público do Trabalho, Promotoria do Estado e SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos), em que a autarquia municipal se comprometeu a anular as portarias que enquadram servidores para ocupar empregos públicos diferentes daqueles nos quais foram aprovados em concurso público. O autor do MS é o Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

O ajuizamento do Mandado de Segurança é uma resposta à decisão interlocutória da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos que suspendeu o cumprimento do TAC, atendendo ao pedido feito em reclamação trabalhista pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam). A entidade sindical argumenta que não houve direito de defesa dos servidores que seriam atingidos pelo TAC, ou seja, daqueles que teriam de retornar às suas funções de origem, o que feriria o direito constitucional ao contraditório.

O MPT ingressou com MS fundamentando a ilegalidade do ato administrativo do SAAE São Carlos na publicação das portarias, que trazem grande prejuízo à sociedade, e ainda demonstrando ao Tribunal que foi concedido o prazo de um ano para que a autarquia solucionasse a questão, período mais do que suficiente para alertar os servidores atingidos.

Na sua decisão, a desembargadora relatora Luciane Storel da Silva manifesta concordância com a anulação das portarias de servidores do SAAE, com base na Súmula Vinculante nº 43, que afirma ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.  

A desembargadora ainda considerou o fato do presidente do Sindspam, Adail Alves de Toledo, ser um dos servidores em situação irregular no SAAE; e o fato da autarquia ter iniciado amplo concurso público logo depois da assinatura do TAC (havendo condições de participação dos servidores irregulares). “Não vislumbro, portanto, ausência de ciência e de direito à defesa por parte dos servidores alcançados pela irregularidade”.  

Processo nº 0005775-32.2015.5.15.0000

Foto: São Carlos Dia e Noite

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