Usina Maringá é novamente condenada em R$ 1 milhão por pagar funcionários com cheques sem fundo

Tribunal nega recurso da empresa, mantendo decisão de primeira instância que obriga a usina a cumprir normas relativas ao pagamento de salário; mesmo após sentença, Maringá manteve pagamento com cheques sem fundo

 

Por Camila Correia

Araraquara - A 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT) manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP), condenando em segunda instância a Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda. ao cumprimento de normas relacionadas ao pagamento de verbas salarias e rescisórias. A empresa chegou a pagar os funcionários com cheques sem fundo. A decisão também ratificou a indenização pelos danos morais coletivos de R$ 1 milhão e as multas pelo descumprimento das obrigações, que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil por trabalhador lesado. O Ministério Público do Trabalho em Araraquara é autor da ação.  

O acórdão nega o recurso da usina e determina que a empresa deixe de entregar cheques sem fundos aos trabalhadores a título de pagamento de salário e verbas rescisórias; se abstenha de pagar honorário, gratificação, pró labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes, titulares da firma individual e de distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos, por si ou através de interposta pessoa, em período em que esteja a empresa em dívida salarial; e só realize pagamento de salários e verbas rescisórias de seus funcionários, registrados em seu nome, por conta e em nome próprio, não em nome de interposta pessoa.

Apesar da usina admitir todos os fatos e alegar que estava passando por “dificuldades econômicas”, após a sentença que a condenou em primeira instância, a empresa manteve, e até aprofundou, a conduta ilícita. “Eles chegaram ao ponto de violação em massa dos direitos trabalhistas mais básicos. Inclusive, a usina voltou a entregar a trabalhadores cheques sem fundos mesmo depois de condenada. Isso é inadmissível. Centenas de trabalhadores ficaram vários meses sem receber qualquer verba trabalhista e famílias passaram fome”, destaca o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes.   

No ano passado, a justiça já havia determinado o bloqueio imediato e total dos bens da Usina Maringá e de seus sócios, visando garantir o pagamento de verbas rescisórias de funcionários diante da ameaça de demissões em massa. A ação foi proposta por Gomes após a realização de uma Ata de Mesa Redonda, na qual, perante o MPT em Araraquara, a empresa reconheceu ter entregado, como forma de pagamento de verbas rescisórias, cheques sem fundo, em prejuízo a dezenas de trabalhadores rurais. Na diligência foi constatado que a maioria dos funcionários ficou sem crédito na praça por ter pagado supermercados e comércio com os cheques que foram devolvidos pelo banco por insuficiência de fundos.


Processo nº. ACP-0000438-65.2013.5.15.0151

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