28 de abril: MPT e Judiciário juntos contra os acidentes de trabalho

Encontro entre procuradores e desembargadores lembra Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho; documentário rememora vítimas e exalta prevenção 

 

Campinas – O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reunirão seus representantes na próxima terça-feira (28), na sede do TRT em Campinas, às 10 horas, para lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, oportunidade na qual serão discutidas medidas no sentido de prevenir a ocorrência de acidentes. No evento, será lançado oficialmente um documentário produzido pela Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), órgão do MPT especializado na preservação da segurança e saúde do trabalho, intitulado “Batalhadores”, que retrata a dura realidade das famílias que perderam entes queridos em acidentes laborais.

Para subsidiar a difícil realidade do trabalhador brasileiro, a Previdência Social divulgou esse ano o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho relativo ao ano de 2013, posicionando o Estado de São Paulo como campeão no ranking. Segundo os dados do órgão, entre 2011 e 2013 foram registrados 2,15 milhões de acidentes em todo o país, levando a óbito 8.503 pessoas. Todos os anos, 717.500 trabalhadores sofrem lesões graves, incapacitantes e até mesmo fatais durante a jornada laboral. Em média, 2.800 trabalhadores morrem todos os anos.

A região Sudeste é a que registrou a maior quantidade de acidentes de trabalho nesse período: foram mais de 1,17 milhão de casos registrados, ou 54% do total, seguida pela região Sul, com 22%, e pelo Nordeste, com 13%. O Centro-Oeste teve alta de 6,3% no mesmo período. As demais regiões sofreram variações mínimas, com queda de 1,5% no Norte. No Brasil, como um todo, o número de acidentes caiu 0,3% e o número de óbitos teve queda de 5%.

Cerca de 1,24 milhão de acidentes, ou 60% do total, foram registrados durante as tarefas de rotina, que podem tanto englobar a operação de maquinários quanto atividades de prestação de serviços técnicos nas áreas de saúde, ciências biológicas e bioquímicas. Todos esses profissionais apresentaram, no relatório, uma proporção equilibrada de trabalhadores acidentados, demostrando ser essa situação algo mais generalizada, não restringindo-se a uma categoria profissional com maior possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho.  Porém, quando se analisa os dados por setor econômico, verifica-se que a construção civil é o que registrou o maior número de casos, com 9%, seguido pelas fabricantes automotivas e de maquinários, com 6% dos acidentes registrados no período.

Entre os prestadores de serviços ou profissionais autônomos, os que mais sofreram acidentes de trabalho no período foram aqueles ligados ao comércio e reparação de veículos automotores, com 14%, seguidos pelos profissionais da área de saúde e serviços sociais, com 9%, e pelos entregadores e carteiros, com 7,7%. Os tipos de ferimentos mais comuns envolvem os membros superiores e inferiores (mãos, ombros, pés, tornozelos), ocasionados por esforços repetitivos, sobrepeso ou por contato com ferramentas cortantes.

Áreas prioritárias - o vice-coordenador nacional da Codemat e procurador do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Ronaldo Lira, explica que entre as atividades econômicas que mais vitimam em São Paulo destacam-se a construção civil, frigoríficos e usinas de cana-de-açúcar, exatamente as áreas prioritárias de atuação nacional do MPT. Importante ainda considerar as doenças causadas pelo contato direto com o amianto (asbestose), pó de mármore (silicose), produtos químicos ou radiações (câncer) ou agrotóxicos, que frequentemente são fatais – o “caso Shell” é um dos paradigmas na região de Campinas. Mas mesmo as ocupações que não geram óbitos podem ter riscos - as chamadas doenças ocupacionais. O MPT registra inúmeros casos de procedimentos relacionados a LER/Dort (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), especialmente em bancos, montadoras e frigoríficos.

Prevenir é melhor que remediar - O ditado popular faz todo sentido quando o assunto é acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Segundo Ronaldo Lira, no Brasil há a cultura do EPI (equipamentos de proteção individual) nas empresas, o que leva os empregadores a não priorização da proteção coletiva, que pode salvar vidas. “A proteção em máquinas, seguida do treinamento dos operadores, pode reduzir ou até erradicar o risco de acidentes. O mesmo pode ser dito para a construção civil: muitos trabalhadores caem de grandes alturas devido à falta de guarda-corpos nas periferias das lajes e outras medidas de segurança. Enquanto não houver uma mudança na consciência dos empregadores com relação às proteções coletivas, os acidentes vão continuar acontecendo no ambiente de trabalho”, alerta o procurador.

Segundo Lira, a jornada exaustiva também é um agente que potencializa os riscos, já que leva o trabalhador a reduzir a atenção durante as suas atividades. “Já registramos diversos casos de acidentes que decorreram da jornada exaustiva, com trabalhadores exercendo atividades por 14, 16, ou até 24 horas consecutivas. É um fator desencadeador de acidentes, que deve ser fortemente combatido”, finaliza.  

O desembargador Edmundo Fraga Lopes ressaltou que o Programa Trabalho Seguro foi instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalhado (CSJT) em 2011, com intuito de preservar os trabalhadores, evitando a ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. Ele afirmou ainda que, em 2012, o foco recaiu sobre a construção civil, em virtude das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e da Copa; em 2013, foi a vez do transporte rodoviário de cargas e passageiros, por causa da nova lei dos motoristas (Lei 12.619/2012), e, em 2014, a campanha focou no trabalho na área rural, pela quantidade de acidentes anônimos.

Neste ano de 2015, o Programa Trabalho Seguro está voltado ao estrito cumprimento da NR-12, que trata da automação de máquinas e equipamentos, para a concretização do conceito de “falha segura”. Segundo esse conceito, “se houver uma pane, falha ou defeito, sempre haverá dispositivos de segurança para não causar vítimas ou acidentes”, concluiu o magistrado.

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