Justiça dá prazo para novas eleições no Sinsaúde de Rio Preto

Execução provisória confirma a destituição de chapa e determina nomeação de uma Junta Provisória, seguida da realização de novo processo eleitoral

 

Por Camila Correia

 

São José do Rio Preto - A juíza Adriana Fonseca Perin, da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, determinou que seja nomeada pela categoria dos profissionais de saúde, em 10 dias, uma Junta Provisória para administrar temporariamente o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São José do Rio Preto (Sinsaúde), até que sejam realizadas eleições para compor nova diretoria da entidade, a serem realizadas no prazo de 60 dias. Trata-se da execução provisória de uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, pela qual é ordenada a destituição da atual diretoria do Sinsaúde. Os pedidos são do Ministério Público do Trabalho.

A ação foi movida pelo associado Márcio Martins Pereira, que alegou ocultação de documentos para inscrição da chapa destituída. O trabalhador pediu judicialmente a impugnação das candidaturas do presidente Aristides Agrelli Filho e do secretário Francisco Omar do Nascimento, por não pertencerem à categoria de profissionais de saúde. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes.

No entanto, o MPT, como fiscal da lei (intervenção realizada em processos em andamento que envolvem interesse público, mesmo não sendo o Ministério Público o autor do processo), apresentou recurso. Na segunda instância, os pedidos foram julgados procedentes pelo TRT, que declarou a inelegibilidade de Aristides Agrelli Filho, Ana Tereza Barbosa Sandoval Vechiato e Maria das Graças de Paula, anulando a inscrição da chapa da diretoria do sindicato e determinando a realização de novo processo eleitoral. Em seguida, o recurso apresentado pela diretoria destituída foi indeferido. 

Para garantir o cumprimento da decisão do TRT, o MPT ingressou com a ação de execução provisória, cujos pedidos foram aceitos pela magistrada, determinando a realização, no prazo de 10 dias, de assembleia geral para nomear a Junta Governativa Provisória e, no prazo de 60 dias (a contar da instituição da Junta), de um processo eleitoral para designar a nova diretoria. A Junta deve ser constituída por três associados ativos, no caso, um presidente, um secretário e um tesoureiro. Os associados que concorrerão a cargos na nova diretoria e os declarados inelegíveis não podem participar.

 Processo nº 0010452-70.2015.5.15.0044

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