Governo do Estado de São Paulo é investigado por discriminação de trabalhadores

Programa Emprega São Paulo divulga vagas de emprego que impõem limites de idade para contratação

 

Por Camila Correia

Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho instaurou um inquérito para apurar a responsabilidade do Governo do Estado de São Paulo na divulgação de vagas de emprego com requisitos discriminatórios na região de Ribeirão Preto. Segundo uma análise prévia da Procuradoria, ao menos 141 oportunidades de colocação profissional oferecidas pelo programa Emprega São Paulo impõem limites de idade para a contratação.

“Porteiro, 1 vaga, homens, de 20 a 55 anos, com ensino fundamental e experiência”; “Recepcionista, 1 vaga, ambos os sexos, de 18 a 45 anos, com ensino fundamental, sem experiência”; “Atendente de balcão, 1 vaga, mulheres, de 20 a 30 anos, com ensino médio completo e experiência”. Essas são algumas das vagas oferecidas dentro do programa do Governo de São Paulo no Posto de Atendimento ao Trabalhador de Ribeirão Preto. Segundo a procuradora Regina Duarte da Silva, elas contêm critérios que excluem do mercado de trabalho grande parte da população, desrespeitando o “direito humano ao trabalho”.

No entendimento da representante do MPT, apesar dos requisitos para contratação serem fixados pelas empresas, é de responsabilidade do implementador do projeto, no caso o Governo de São Paulo, a divulgação das oportunidades de emprego que, inclusive, deve estar voltada para a proteção do trabalhador.

Ainda segundo a procuradora, além de ferir as leis trabalhistas, a prática compactuada pela administração estadual desrespeita o princípio constitucional da igualdade, em que todos são iguais perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º). Além deste, o artigo 7º da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

“O trabalho possibilita que cada um viva dignamente. Salvo na hipótese de invalidez, a aposentadoria está muito distante para uma pessoa de 45 anos de idade. Se a chance de integrar o mercado é negada ao cidadão, qual seria a alternativa pra ele prover o sustento da família? Os programas assistencialistas do governo já não são suficientes e as reduções no mercado trabalho ignoram aqueles que não possuem a esperada qualificação. Ou seja, trabalho só até 45 anos ou menos é mais do discriminatório, é negar a realidade do país”, destaca a procuradora.

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