Justiça do Trabalho suspende contrato da Fungota com o Cadesp na Maternidade Gota de Leite

Decisão foi proferida em ação de execução, por descumprimento de um acordo judicial. A Fungota está proibida de repassar dinheiro público ao Cadesp

 

Araraquara - A juíza Ana Lúcia Cogo Casari Castanho Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, determinou a suspensão imediata de todo e qualquer contrato ou convênio mantido entre a Fungota (Fundação Municipal Irene Siqueira Alves) e a organização social Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo), incluindo o repasse de recursos financeiros. Além disso, a Fundação precisa comprovar documentalmente a convocação de candidatos aprovados por concurso para todas as vagas na Maternidade. A decisão judicial, que atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, foi proferida no dia 6 de março de 2015.


A magistrada concedeu 15 dias para que a prefeitura de Araraquara comprove a convocação dos aprovados nos autos do processo, a serem contados a partir da intimação do ente público. Se dentro desse prazo não for comprovado o cumprimento da conciliação judicial firmada perante a Justiça do Trabalho, a multa a ser paga pelo Município pelo descumprimento do acordo pode ser majorada.


“A fim de garantir-se o respeito ao comando constitucional de exigência de realização de concurso público para a contratação de pessoal (...), decreto, imediatamente, a suspensão de todo e qualquer contrato, convênio ou instrumento congênere em vigor mantido entre a Fungota e o Cadesp, que envolva a colocação de mão de obra na Maternidade Municipal Irene Siqueira Alves, inclusive do contrato firmado a partir do convite 001/2015, bem como decreto, imediatamente, a suspensão de qualquer repasse de recursos financeiros do Cadesp, tudo sob pena de caracterização de crime de desobediência e do acréscimo à execução de multa correspondente e já fixada no título judicial (TAC)”, escreveu a juíza.


No último dia 4 de março, o procurador Rafael de Araújo Gomes peticionou nos autos do processo de execução um pedido de extrema urgência pela suspensão imediata dos contratos mantidos entre a Fungota e o Cadesp. Ele citou um novo descumprimento do acordo judicial firmado na ação, pelo qual a Fungota se comprometia a manter a partir do dia 15 de maio de 2014 na Maternidade apenas trabalhadores aprovados em concurso público e, em casos excepcionais, trabalhadores temporários.


 A ação foi movida após o descumprimento de um termo de ajuste de conduta firmado pela Fundação, e que previa os mesmos deveres. Essa violação ocorreu porque, ao invés de nomear trabalhadores concursados, a Fundação terceirizou os postos de trabalho através do Cadesp.

O novo descumprimento do acordo judicial foi descoberto a partir de uma publicação legal provida pela Fungota no último dia 3 de março na imprensa de Araraquara, noticiando nova contratação do Cadesp, por carta convite, para prestação das principais atividades da Maternidade, como obstetrícia e pediatria, o que caracteriza terceirização da saúde publica, mediante o repasse de R$ 511.560 por mês.


“Mostra-se impressionante a insistência desesperada dos administradores municipais em preservar contratações, precisamente com o Cadesp,  sempre por valores milionários, e em descumprimento de um TAC, de uma sentença condenatória e de um acordo judicial homologado" afirma Gomes na petição ministerial.


O MPT também deu ciência dos fatos ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal, para que repercussões não trabalhistas da nova tentativa de contratação, inclusive possíveis iregularidades no repasse de dinheiro público, em condições suspeits, possam ser investigadas.


Improbidade – O MPT também propôs ação de improbidade contra o prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), o ex-secretário de saúde do Município e os superintendentes da Fungota, para que indenizem a Fundação pelo custo advindo das execuções judiciais, que já chega a 1,8 milhão de reais. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, sob o número 0000881-63.2013.5.15.0006.



Processo nº 0000744-81.2013.5.15.0006

Imprimir