Acordo com JBS/Friboi beneficia diretamente trabalhadores de Barretos

Frigorífico concorda em pagar indenização por danos morais coletivos e valores devidos a trabalhadores pela não concessão de pausas; ação é do MPT

 

 

Ribeirão Preto – Um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho e frigorífico JBS S.A (Friboi) beneficiará trabalhadores da unidade da empresa em Barretos, interior de São Paulo. Cada funcionário que trabalha em câmara frigorífica ou local artificialmente refrigerado terá o direito de receber R$ 100 para cada mês trabalhado, no período de novembro de 2009 a dezembro de 2011. Além disso, o frigorífico pagará uma indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 130 mil.

O acordo, homologado pela Vara do Trabalho de Barretos, encerra a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra o frigorífico pela não concessão dos intervalos para recuperação térmica aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12 °C), previstos em lei. A ação atinge os empregados da unidade de Barretos (SP). A relação com nomes e quantidade de beneficiários deve ser entregue pelo JBS à Justiça, contendo também o montante que cada um receberá e os cálculos da incidência desses valores nos benefícios previdenciários. A procuradora de Ribeirão Preto Regina Duarte da Silva, responsável pelo acordo, estima que o valor a ser pago pelo frigorífico ultrapasse R$ 1 milhão.

O MPT se apoiou no artigo 253 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê paradas de 20 minutos a cada 1h40min trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. A aplicação da lei em relação a empregados que trabalham em ambientes artificialmente frios sempre foi necessária, mas se consolidou em 2012, com o Enunciado nº 438, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

A indenização por danos morais coletivos (R$ 130 mil), a ser paga em quatro parcelas, será revertida a entidades beneficentes ou órgãos públicos que serão indicados pelo MPT no prazo de 30 dias. O pagamento dos valores individuais aos trabalhadores devem ocorrer diretamente na folha de pagamento, também em quatro prestações, a partir de 5 de março de 2015.

Obrigações – O acordo possui cláusula em que o JBS se obriga a conceder a pausa de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada para a recuperação térmica do trabalhador, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado e por infração cometida.

Caso o JBS não honre com os pagamentos, pagará multa no importe de 60% sobre o valor não pago e ainda poderá sofrer um processo de execução mediante o bloqueio de valores e penhora de bens. 

Processo nº 0001751-64.2011.5.15.0011

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