HUAWEI é condenada a pagar R$ 200 mil por descumprir cota de deficientes

Sentença dá seis meses para que multinacional chinesa contrate pessoas com deficiência ou reabilitadas em número estabelecido pela Lei de Cota

 

Por Rodrigo Andrade Rabelo

 

Sorocaba – A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Huawei do Brasil, grande fabricante chinesa de equipamentos para redes e telecomunicações, ao pagamento de R$ 200 mil na forma de indenização por danos morais coletivos por recusar-se a cumprir a cota legal de empregados portadores de deficiência, prevista na Lei 8.213/91. 

A ação civil pública foi movida pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, após a negativa da Huawei em firmar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) no sentido de solucionar a questão extrajudicialmente. O inquérito foi instruído com base em relatório fiscal emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que flagrou a violação da Lei de Cota (Lei 8.213/91 – estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% de suas vagas para trabalhadores reabilitados ou com deficiência). No início de 2014, período do encerramento da fase de investigação, a Huawei possuía em seu quadro 1.335 funcionários, o que exigia a reserva de 67 vagas (5%) a pessoas com deficiência. Contudo, apenas duas pessoas beneficiárias da lei estavam empregadas pela multinacional.

Segundo consta dos autos, a empresa negou qualquer conduta irregular, alegando “serem necessários requisitos específicos para a contratação e posterior exercício de determinada função por deficientes, limitando assim a possibilidade de sua inserção no mercado de trabalho”, acrescentando também que “grande parte das atividades desempenhadas são consideradas perigosas e não podem ser desempenhadas por pessoas deficientes ou reabilitadas”. Para o procurador Gustavo Ricardo Rizzo, autor da ação, essa conduta “evidencia uma confissão em relação às irregularidades cometidas, além de evidenciar um comportamento discriminatório ao encontrar desculpas para a não contratação de deficientes. É plenamente equivocada a ideia preconcebida de que a pessoa portadora de deficiência, tão só em virtude de tal condição, não está apta ao exercício de atividade laboral, tendo que viver, assim, à margem e às expensas da sociedade”.

Sentença - a juíza Maria Cristina Brizotti Zamuner, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, determinou que a Huawei contrate empregados com deficiência ou reabilitados no prazo de seis meses, em número estabelecido pela cota legal, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil por empregado deficiente não contratado. Além disso, a empresa deve pagar R$ 200 mil de indenização para reparar os danos causados à sociedade, com reversão a entidades beneficentes dos municípios da jurisdição da Vara.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0000454-41.2014.5.15.0003

Imprimir