CDHU e prefeitura são condenadas em R$ 500 mil cada por irregularidades trabalhistas em obra popular

Construtora e empreiteira de mão de obra devem pagar R$ 100 mil cada uma; engenheiro responsável pela obra também sofreu condenação de R$ 10 mil por danos morais coletivos

 

 

Bauru – A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), empresa do governo estadual, foi condenada pela justiça do trabalho a pagar indenização de R$ 500 mil por ter responsabilidade na submissão de operários a condições precárias de trabalho na obra de construção de 112 moradias populares na cidade de Anhembi (SP) no ano de 2013. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Bauru e a sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz do trabalho Breno Ortiz Tavares Costa, da Vara do Trabalho de Botucatu.

Também foram condenados o Município de Anhembi - responsável pela contratação das empresas, pela gestão e fiscalização da execução da obra -, a pagar o montante de R$ 500 mil por danos morais coletivos, e as empresas Negrão & Negrão Construtora Ltda. e Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira ME, que devem pagar a quantia de R$ 100 mil cada uma. O engenheiro responsável pela obra, Marcio Franco Graziano, também foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização. Todos os valores serão destinados a “instituições de caridade ou prestadora de serviços coletivos de Botucatu”.  Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A ação civil pública foi movida pelo MPT contra os réus em virtude de condições irregulares de saúde, segurança e higiene no canteiro de obras e no alojamento de 27 trabalhadores. O flagrante aconteceu em maio de 2013. A prefeitura de Anhembi e a CDHU, que liberou o crédito para a construção, foram diretamente responsabilizadas pelo acometimento das irregularidades trabalhistas.

A Negrão & Negrão Construtora Ltda., que venceu o processo licitatório municipal, terceirizou a execução do serviço para a empreiteira de mão de obra Marisa Guedes de Oliveira Empreiteira ME, o que contribuiu para a precarização do trabalho, no entendimento do MPT. Segundo o laudo produzido pelo CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) de Botucatu, cerca de 60 operários já estiveram nas mesmas condições naquele empreendimento. Ainda de acordo com o CEREST, todas as irregularidades se referem à falta de segurança e higiene no local de trabalho. Dentre elas, a ausência de equipamentos de proteção individual, o risco de soterramento em escavações, a falta de sinalização de segurança, a falta de proteção em máquinas, além de instalações elétricas desprotegidas e instalações sanitárias precárias.

No alojamento dos operários, instalado numa antiga creche, as salas eram utilizadas como quartos improvisados. Nele não havia água potável, roupas de cama, armários individuais e os banheiros estavam em desacordo com as normas. Havia falta de higiene no local.

O procurador José Fernando Ruiz Maturana, responsável pela ação, diz que houve omissão e descaso desde o início das obras. “A liberação ocorreu sem a prévia apresentação do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção) e prosseguiu naturalmente ao longo de sua execução, sequer sendo verificada a observância da quase única e principal exigência contratual em matéria de dignidade e higidez laboral, ou seja, a presença, em tempo integral, do responsável técnico pelas obras e pela segurança no trabalho”, destacou.

Obrigações – Além do pagamento de indenização de R$ 500 mil pelos danos morais causados à coletividade, a CDHU deve deixar claro nos contratos, convênios e projetos firmados com prefeituras as medidas que devem ser adotadas no quesito saúde e segurança do trabalho; só poderá emitir ordem para iniciar os serviços após a comprovação de que o canteiro possui banheiros, refeitórios e ambulatório; e deve tornar expressa a responsabilidade das empresas contratadas no fornecimento de alojamentos dignos. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia, para cada item infringido.

Foi determinada pelo juízo à prefeitura de Anhembi a obrigação de verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pelas empresas contratadas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia.

Processo nº 0001082-95.2013.5.15.0025 

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