Produtora de açúcar e álcool pode pagar R$ 5 milhões por terceirização ilícita

Em ação movida pelo MPT em Bauru, Agrícola Tatez é acusada de terceirizar atividade-fim por meio da contratação de mais de 500 terceirizados para funções que integram o objetivo econômico da empresa

 

Bauru - O Ministério Público do Trabalho em Bauru (MPT) ingressou com ação civil pública na Vara do Trabalho de Avaré contra a Agrícola Tatez S/A, do mesmo grupo econômico da Usina Rio Pardo, pedindo a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões por terceirização ilícita de atividades-fim (aquelas que compõem o objetivo econômico da empresa). O MPT também pede que a empresa seja condenada a não mais usar trabalhadores terceirizados para a execução de atividades essenciais, como a colheita e o transporte de cana-de-açúcar.

A ação decorre de um inquérito civil instaurado pelo MPT após diligência realizada em setembro de 2014 para investigar a conduta trabalhista de empresas canavieiras da região de Avaré, oportunidade na qual ficou constatado que a Agrícola Tatez faz uso de 500 funcionários terceirizados, contratados por intermédio de 74 empresas distintas para executarem atividades diretamente ligadas à finalidade econômica da agrícola, como plantio, trato e corte mecanizado e transporte de cana-de-açúcar. A prática viola a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

O procurador Marcus Vinícius Gonçalves aponta na ação as consequências negativas que decorrem do processo de terceirização. “Os trabalhadores ficam vinculados a empresas com ínfimo lastro financeiro para arcar com as obrigações trabalhistas. Muitos deles sequer têm a sua carteira de trabalho assinada. O controle de jornada de trabalho é precário e a não vinculação direta com a Agrícola Tatez reflete no cálculo da cota para pessoas com deficiência e no recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. A empresa tem um capital social de mais de R$ 108 milhões, não há qualquer justificativa de ordem econômica, organizacional ou estrutural que a impeça de contratar diretamente esses trabalhadores”, explica o procurador.  

Ainda de acordo com Marcus Vinícius, a empresa viola preceitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho ao negar, aos funcionários terceirizados, o direito de participarem de plano de carreira, benefícios e equiparação salarial oferecidos àqueles contratados diretamente, mesmo que exerçam atividades semelhantes.

Pedidos – a ação pede que a empresa deixe imediatamente de usar trabalhadores terceirizados em serviços de plantio, colheita e transporte, passando a realizar estas tarefas mediante a contratação de mão de obra própria, além de pedir a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões. A ação tramita na Vara do Trabalho de Avaré.

Processo nº 0012446-12.2014.5.15.0031

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