Justiça destitui sindicalista de Capivari acusado de fraude

Liminar concedida em ação do MPT afasta imediatamente Eurides Cassaniga da presidência do Sindivest; ex-vereador por Capivari, Cassaniga “representava” os trabalhadores sendo empresário do setor

 

Campinas – O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolheu pedidos do Ministério Público do Trabalho e determinou, em caráter liminar, o imediato afastamento de Eurides Cassaniga da presidência do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Capivari (Sindivest). O ex-vereador pela cidade de Capivari é acusado de acumular o cargo de presidente com a atividade de empresário, sendo dono de uma empresa de costura, a Bruneva Confecções, em nome de seus sobrinhos Fábio e Fabíola Carraro Dalla Piazza (também réus no processo). A prática ilegal gera conflito de interesses, uma vez que o dirigente de uma entidade sindical que representa uma categoria de trabalhadores não pode pertencer à categoria patronal. Além disso, o MPT juntou provas de que Cassaniga efetuava descontos indevidos nas verbas rescisórias de trabalhadores, sob a justificativa de pagamento de dívidas.

O acórdão proferido pela juíza relatora Adriene Sidnei de Moura David Diamantino reforma a sentença de primeira instância que extinguiu os pedidos do MPT,  com o argumento de que “as ações entre sindicatos e trabalhadores somente deverão ser analisadas por esta Justiça Especializada quando na base da controvérsia esteja a representação sindical, o que não ocorre no presente caso”. A decisão do TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Capivari, para que sejam julgados. No mérito do processo, o MPT pede a condenação dos réus (presidente e seus parentes) ao pagamento de R$ 700 mil por danos morais coletivos, além da destituição imediata de toda a diretoria e conselho fiscal do Sindivest e a realização de novas eleições.  

O inquérito que originou a ação foi instaurado pelo procurador do Trabalho Ronaldo Lira em 2012, após denúncia de uma trabalhadora da categoria, noticiando que teve um cheque subtraído sob a alegação de dívida. Durante a investigação foi constatado que Eurides ocupa o cargo de forma fraudulenta por não trabalhar no ramo quando eleito e, ainda, exercia atividades de empresário na empresa que está em nome da sobrinha, apontada pelo MPT como laranja. 

“Resta caracterizado que o Sr. Eurides, ainda que presidente do Sindivest, é efetivamente o proprietário da Bruneva, praticando atos de gestão e exercendo o poder inerente ao empregador, tanto na direção da prestação de serviços quando no poder disciplinar, tendo inclusive dado ordem para rescindir o contrato de trabalho de empregado”, afirma o procurador Ronaldo Lira. 

Pedidos – O MPT considera necessária e urgente a destituição de Eurides da presidência do sindicato, uma vez que a prática viola o artigo 530 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação econômica ou profissional, nem permanecer nesses cargos, quem tiver má conduta, sendo que, no caso em questão, Eurides, com o auxílio dos sobrinhos Fábio e Fabíola, praticou e vem praticando condutas absolutamente reprováveis, representando interesses conflitantes com os dos trabalhadores”, observa Lira. O procurador também quer a destituição de toda a diretoria e conselho fiscal do Sindivest, “que até a presente data se mostraram omissos com a presente situação”.

O MPT pede que o empresário e seus sobrinhos sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 700 mil, além de solicitar que seja decretada a nulidade de qualquer tipo de vínculo entre Eurides e o sindicato, sendo proibido de voltar a exercer qualquer cargo administrativo no Sindivest, e também que Fabíola abstenha-se de fundar e/ou integrar quadro social de pessoa jurídica que não seja realmente sócia. Em relação ao sindicato, o procurador também solicita que seja realizada assembleia geral dos trabalhadores para que se delibere sobre uma nova gestão, não elegendo pessoas que não sejam integrantes da categoria ou que sejam sócias de empresas, mesmo que de forma oculta.

Processo nº 0010013-45.2013.5.15.0039

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