Usina é processada em R$ 10 milhões por sonegação de direitos trabalhistas básicos

Renuka do Brasil S/A deixou de pagar adicionais e manteve trabalhadores em jornada excessiva; inquérito do MPT também apontou irregularidades no meio ambiente de trabalho

 

Por Camila Correia

Bauru– O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru ingressou com ação civil pública contra a Renuka do Brasil S/A, grupo sucroalcooleiro controlado pela empresa indiana Shree Renuka Sugars, por sonegar direitos trabalhistas básicos, como o não pagamento de adicional de periculosidade, submissão à jornada excessiva e não fornecimento de equipamentos de proteção individual. O MPT pede a condenação da empresa à regularização da conduta trabalhista e ao pagamento de R$ 10 milhões pelos danos morais causados à coletividade.

O inquérito civil foi instaurado após o recebimento de uma denúncia que apontava possíveis omissões quanto ao pagamento de férias dos trabalhadores. O MPT requisitou fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na sede da Usina Madhu, em Promissão (SP). Segundo o relatório fiscal, foram lavrados 26 autos de infração durante a inspeção, devido a problemas como falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequado ao risco; não pagamento do adicional de periculosidade; prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias sem qualquer justificativa legal; e ausência de depósito mensal referente ao FGTS.

Para o procurador Luís Henrique Rafael, não restou alternativa ao MPT senão mover a ação para restabelecer a ordem jurídica e o respeito ao valor social do trabalho e à dignidade dos trabalhadores. “A empresa vinha descumprindo direitos mínimos dos empregados contratados, os quais vinham sendo tratados sem a dignidade que merecem e que procuram, por meio do trabalho, o sustento para si e para sua família”, ressalta Luís Henrique.

Na ação, o MPT pede ao judiciário trabalhista que a Renuka utilize assentos nos postos de trabalho de acordo com o disposto nas normas; forneça aos empregados equipamento de proteção individual adequado ao risco; adote medidas de proteção contra queimaduras em superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos; submeta o trabalhador a exames periódicos; remunere o exercício do trabalho em condições de periculosidade com o adicional de 30%, incidente sobre o salário; conceda período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas; conceda ao empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; deposite na conta do trabalhador os valores referentes à rescisão; e deposite mensalmente os valores referentes ao FGTS.

O processo ainda não foi julgado e tramita na Vara do Trabalho de Lins.

Processo nº 0012871-43.2014.5.15.0062

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