MPT processa TV TEM Bauru por jornada excessiva

Procurador identificou casos de desrespeito à jornada de trabalho legal, com horas extras excessivas e falta de intervalos; MPT também pede acompanhamento da saúde dos funcionários

 

Por Camila Correia

Bauru– O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a TV Bauru S.A. - afiliada da Rede Globo em Bauru, a TV TEM -, pedindo que a empresa seja condenada a manter seus empregados em jornada de trabalho legal e à obrigação de disponibilizar um ambiente de trabalho seguro e sadio. O MPT também pediu a condenação da emissora ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

Após uma denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo, o procurador Luís Henrique Rafael requisitou à Gerência Regional do Trabalho de Bauru que realizasse uma inspeção nas dependências da empresa. Segundo o relatório fiscal, sete autos de infração foram lavrados, devido a irregularidades como prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal de 2 horas extras diárias, sem qualquer justificativa legal, falta de intervalos e permissão para o trabalhador iniciar suas atividades sem ser submetido à avaliação clínica prévia.

Para o procurador, a falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pela emissora resulta na sonegação de direitos mínimos de conforto e segurança dos funcionários. “Não há justificativa para que essas disposições não sejam observadas, já que se trata de legislação que assegura condições mínimas de trabalho e segurança, com normas de caráter indisponível e irrenunciável pelo trabalhador. É um universo imenso de pessoas submetidas, ou correndo o risco de o serem, à sonegação de normas que tutelam sua saúde e sua segurança”, ressalta.

Pedidos - O MPT solicita à Justiça a fixação de indenização pela lesão de direitos difusos e coletivos no valor de R$ 1 milhão e o cumprimento das seguintes obrigações: não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite legal de 2 horas diárias; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; prover um descanso semanal de 24 horas consecutivas; dispor intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas; permitir que o trabalhador assuma suas atividades após ser submetido à avaliação clínica; providenciar a emissão de Atestado de Saúde com, pelo menos, o conteúdo mínimo previsto na NR-7 e submeter à assistência da autoridade competente o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço.

A ação tramita na 2ª Vara do Trabalho de Bauru.  

Processo nº 0010866-64.2014.5.15.0089

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