Frigorífico deve fiscalizar jornada de motoristas terceirizados; transportadoras são processadas por jornadas abusivas

TAC e ação civil pública são parte do resultado de operação conduzida em maio deste ano pelo MPT e Polícia Rodoviária; procurador pede que empresas respeitem jornada máxima para evitar acidentes e mortes nas estradas

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho em Araraquara firmou TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o frigorífico Agra Agroindustrial de Alimentos S.A, pelo qual a empresa se compromete a exigir o cumprimento da lei trabalhista e de trânsito das empresas que forem contratadas para a prestação de serviços de transporte de carga, de forma a evitar casos de jornada excessiva, sob pena de multa de R$ 4 mil por trabalhador terceirizado em situação irregular. Por outro lado, as empresas Fenix Comércio de Alimentos, transportadora que foi contratada pelo Agra para o transporte de carne, e DP Transporte Ltda. (ambas pertencentes ao mesmo grupo econômico, com os mesmos sócios), são rés numa ação civil pública em que o MPT requer a condenação ao cumprimento da lei trabalhista relacionada à jornada de trabalho de motoristas, entre outros pedidos.

Em blitz realizada no mês de maio de 2014, em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual, o MPT flagrou casos de motoristas de carga trabalhando em jornadas exaustivas na Rodovia Washington Luiz, na altura do município de São Carlos, região central do Estado de São Paulo. A operação foi realizada para verificar o cumprimento, pelos empregadores, da Lei do Descanso (nº 12.619/12). Um motorista da transportadora Fenix, que prestava serviços ao frigorífico Agra, foi flagrado em jornada acima do permitido por lei. Segundo o disco de tacógrafo do veículo – aparelho que registra a velocidade e o tempo de deslocamento durante as 24 horas do dia -, o motorista da Fenix iniciou a viagem às 06h00 e continuou dirigindo até as 22h00, com períodos breves de paradas, quando foi parado pela Polícia Rodoviária.  

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil para investigar a transportadora e a tomadora de serviços de transportes, o frigorífico Agra. Ao receber os documentos requisitados às empresas, o procurador identificou uma série de irregularidades envolvendo a transportadora Fenix e a DP Transporte. “Os relatórios do sistema de controle por satélite apresentados pelas empresas comprovaram jornadas de trabalho absolutamente absurdas, desumanas e, a rigor, criminosas, pela exposição do trabalhador e das demais pessoas que transitam nas vias ao risco de acidentes pela exaustão física e mental”, lamenta Gomes. Os relatórios comprovam jornadas médias de 17 horas, com pouquíssimas horas de descanso, as quais permitiam que o motorista dormisse de 3 a 4 horas no máximo. Um dos motoristas chegou a dirigir 1.362 Km em um único dia, sendo que seu caminhão manteve-se em movimento por quase 18 horas, não tendo o trabalhador realizado qualquer parada para dormir. 

O quadro ficou ainda mais agravado quando o MPT flagrou uma fraude acometida pelas empresas do grupo, que leva ao ocultamento do verdadeiro empregador. Segundo a documentação apresentada, apenas um trabalhador está registrado pela DP Transporte, sendo que os demais empregados são contratados formalmente por uma terceira empresa, a JJ Furcin Transportes Ltda. EPP, que seria uma “empresa de transporte”, mas sequer possui caminhão e precisa locá-los das empresas Fenix e DP Transporte. Mas o endereço da JJ Furcin é o mesmo onde funciona a sede da DP Transporte. “Todos os registros de controle por satélite, que apontam inclusive o nome dos motoristas, indicam a verdadeira transportadora como sendo a DP Transporte, bem como os documentos de conhecimento de transporte e os controles de embarque e recebimento emitidos pelo frigorífico Agra. Não houve muito esforço em ocultar a fraude cometida, a qual caracteriza burla à lei, sendo simplesmente nulos os atos fraudulentos praticados”, aponta Gomes.

Pedidos judiciais – entre os pedidos feitos na ação civil pública estão a condenação dos réus ao cumprimento das seguintes obrigações:  manter seus empregados em regime de jornada não superior a oito horas diárias e 44 semanais; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas; assegurar intervalos de, ao menos, 11 horas entre duas jornadas; manter discos de tacógrafo guardados e à disposição das autoridades pelo prazo de 90 dias; e ao pagamento de R$ 120 mil por dano moral coletivo. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos. 

O Ministério Público do Trabalho também encaminhou representação criminal ao Ministério Público Estadual, em face dos sócios da transportadora, para apuração da eventual ocorrência do crime de perigo à vida e à saúde de outrem, tendo em vista a exigência de jornadas muito elevadas, incompatíveis com a segurança nas estradas.

Obrigações do TAC – o frigorífico Agra se comprometeu, no prazo de 60 dias, a fiscalizar o cumprimento da lei trabalhista e de trânsito por empresas terceirizadas que prestam serviços de transporte, inclusive mediante a análise de tacógrafos, relatórios de monitoramento via satélite e registro de ponto dos motoristas, sob pena de multa de R$ 4 mil por trabalhador atingido.

A partir do acordo, o frigorífico tem seis meses para adaptar os contratos, com a inclusão de cláusulas prevendo as obrigações da terceirizada e punições pelo descumprimento dos deveres contratuais.

Lei e retrocesso – a Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, uma hora de almoço, e limite máximo de duas horas extras. 

A lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, em relação à jornada de trabalho máxima de 8 horas, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aos intervalos de descanso e teto de horas extras.

Contudo, recentemente o Congresso Nacional aprovou em duas votações um projeto de lei (PLC 41/2014) que faz uma série de modificações no texto original, incluindo o aumento da jornada de trabalho e diminuição dos períodos de descanso. Em alguns casos, o projeto prevê a eliminação de qualquer limite à jornada dos motoristas (que poderiam, então, dirigir 24 horas sem parar), como no caso do transporte de perecíveis. O argumento utilizado pelos parlamentares favoráveis ao projeto, em sua maioria ligados ao agronegócio, é de que não há infraestrutura nas estradas capaz de atender às paradas, e que a lei aumentará o custo dos fretes para os embarcadores. O projeto foi aprovado na Câmara e Senado, onde recebeu algumas mudanças, e foi devolvido à Câmara para votação final. 

“Não podemos permitir que a Lei do Motorista seja retalhada pelo Congresso Nacional. Isso seria um retrocesso sem precedentes”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, em evento que aconteceu ano passado na cidade de Campinas.

Riscos - De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.

De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais.

Processo nº 0011177-07.2014.5.15.0008

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