Ministério Público processa prefeituras da região de Araraquara por falta de fiscalização de terceirizadas

Seis prefeituras da região de Araraquara foram acionadas pelo MPT para que assumam a responsabilidade de bem escolher e fiscalizar as empresas terceirizadas, de forma a coibir irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários de terceiros na administração municipal

 

Por Rodrigo Rabelo

Araraquara – O Ministério Público do Trabalho ingressou com ações civis públicas contra seis prefeituras da região de Araraquara (Ibitinga, Itápolis, Motuca, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Tambaú), pedindo que as administrações municipais sejam condenadas a verificar a idoneidade e fiscalizar empresas terceirizadas contratadas, de forma a verificar a prevenir irregularidades trabalhistas em contratos de terceirização.

Os pedidos do MPT contra os municípios atende aos ditames do “Projeto Nacional Terceirização Sem Calote”, promovido pela Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades na Administração Pública, demonstrando a preocupação do órgão com a “proliferação de ilícitos trabalhistas envolvendo a supressão em massa de direitos em terceirizações contratadas por entes públicos”.

Segundo o procurador do trabalho Rafael de Araújo Gomes, autor das ações, o problema se tornou praticamente permanente no mundo do trabalho, e a administração pública deve assumir responsabilidade com a prevenção dos ilícitos cometidos contra os trabalhadores. Ele acrescenta que as fraudes trabalhistas cometidas por empresas terceirizadas na prestação de serviços públicos, como a supressão de salários e verbas rescisórias, se repetem de forma “cíclica, após intervalos de dois ou três anos, em cada nova contratação de serviços terceirizados efetuadas pelos entes públicos”.

Para fundamentar as ações propostas, o MPT recorreu à Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho; em seus itens IV, V e VI está instituído que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade social do tomador dos serviços, sendo que essa responsabilidade abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes aos períodos da prestação laboral”.

Desta forma, ao deixarem de exigir dos prestadores de serviços o cumprimento das obrigações trabalhistas, e aos contratarem empresas inidôneas, os municípios incorrem na “culpa in vigilando”, ou “culpa por escolher a empresa errada para lhes prestar serviço, e acabam respondendo solidaria ou subsidiariamente pelo passivo trabalhista dos terceiros”.

Pedidos – O MPT pede que os municípios passem a fiscalizar a candidatura das empresas prestadoras de serviços públicos durante os processos licitatórios, observando parâmetros que não sejam inferiores aos previstos na Instrução Normativa 02/2008 do Ministério do Planejamento, que disciplina "a contratação de serviços, continuados ou não, por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG”. Entre outras exigências está a verificação obrigatória da idoneidade econômico-financeira das empresas participantes de licitações, assim como a comprovação de ausências de débitos trabalhistas ou judiciais.

Além disso, o MPT pede que, nos próximos editais de licitações, os municípios adotem cláusulas impondo que as empresas interessadas em participar do processo comprovem suas capacidades técnicas, financeiras e legais, prevendo sanções administrativas em caso de irregularidades cometidas por terceirizadas, inclusive retenção de pagamentos a empresas que deixarem de pagar seus funcionários.

Por fim, consta dos pedidos que as novas licitações devem também fazer com que as administrações municipais se comprometam com o pagamento direto das verbas trabalhistas aos empregados prejudicados pelas tomadoras.

Em abril deste ano, o Ministério Público propôs ação civil pública com pedidos semelhantes contra o Estado de São Paulo, a partir de denúncia que foi encaminhada pelo Tribunal Regional do Trabalho. 

Os processos tramitam em Varas do Trabalho nas cidades de Araraquara, Itápolis, Porto Ferreira e São Carlos, conforme a circunscrição de cada uma.

TACs – Ao contrário dos seis municípios que respondem a ações judiciais, as prefeituras de Dourado, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro e Gavião Peixoto assinaram termo de ajuste de conduta com o Ministério Público, e assumiram espontaneamente as obrigações de escolher com cuidado e fiscalizar as empresas terceirizadas. 

 

Processo nº 0010958-65.2014.5.15.0049 VT Itápolis (em face do Município de Ibitinga)

Processo nº 0010963-87.2014.5.15.0049 VT Itápolis (em face do Município de Itápolis)

Processo nº 0011228-24.2014.5.15.0006 1ª VT Araraquara (em face do Município de Motuca)

Processo nº 0011153-73.2014.5.15.0106 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (em face do Município de Ribeirão Bonito)

Processo nº 0011257-74.2014.5.15.0006 1ª VT Araraquara (em face do Município de Santa Lúcia)

Processo nº 0011379-58.2014.5.15.0048 VT Porto Ferreira (em face do Município de Tambaú) 

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