Caldeiraria de Guariba é condenada em R$ 2 milhões e deve indenizar 103 trabalhadores demitidos

Sentença atende aos pedidos do MPT; cada trabalhador receberá o equivalente a 5 salários; do montante a ser pago, R$ 1 milhão decorre de multa por descumprimento de ordem judicial

 

 

Ribeirão Preto – Atendendo aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, a 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal condenou a GBA Caldeiraria e Montagens Industriais LTDA, empresa da cidade de Guariba que atende as necessidades das usinas da região de Ribeiro Preto, a indenizar os 103 trabalhadores demitidos da fábrica em maio deste ano, no valor de cinco salários para cada um deles (com valor equivalente ao que era recebido na folha de pagamento). Além disso, a juíza Marina dos Santos Ribeiro determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão pelos danos morais causados à coletividade e o pagamento de multa de R$ 1 milhão por descumprimento de ordem judicial, totalizando R$ 2 milhões, mais a verba compensatória aos trabalhadores.

A sentença corrobora argumentos apresentados pela procuradora Cinthia Passari Von Ammon, de que houve dispensa em massa abusiva, sem prévia negociação com o sindicato da categoria. Conforme relatado em depoimentos, uma semana antes da dispensa dos funcionários, a empresa procurou o sindicato para informar sobre a necessidade da demissão, sendo que na mesma ocasião informou que somente teria condições de efetuar o pagamento das verbas rescisórias, incluindo saldo de FGTS e da multa de 40%, em 30 meses, sendo que ao final das negociações (e após as demissões) fechou-se que o parcelamento seria em 10 meses. Dessa forma, não foi realizada qualquer negociação com os trabalhadores a fim de discutir os termos do quanto acabou sendo “ajustado” entre a empresa e a entidade de classe.

Para a procuradora, a medida adotada pela empresa violou os mais básicos direitos trabalhistas, isto porque a demissão em massa não foi precedida de efetiva e válida negociação coletiva com o sindicato a fim de resguardar os interesses sociais num momento tão drástico. “Não houve por parte da requerida esforços no sentido de adotar medidas que pudessem evitar a dispensa dos 103 ou mesmo minimizar o impacto dos seus efeitos lesivos. Ao contrário, o desligamento dos trabalhadores ocorreu de modo abrupto, evidenciando-se que a verdadeira preocupação da empresa está ligada unicamente com seu patrimônio”, lamenta.

Em junho deste ano, a Justiça concedeu liminar favorável ao MPT, obrigando a GBA a reintegrar os 103 trabalhadores imediatamente, mas foi comprovado nos autos que a decisão foi descumprida pela empresa, gerando uma multa de R$ 1 milhão pelo descumprimento. “A ré tampouco demonstrou a suposta dificuldade de localização dos empregados. Não há nos autos qualquer comprovação de que se tenha dado ciência aos empregados demitidos da determinação judicial”, escreveu a magistrada.

Na sentença, a juíza rebate os argumentos apresentados pela defesa da caldeiraria, de que passava por severa dificuldade econômica, especialmente pelo fato de que houve contratação de outros trabalhadores em outra localidade, onde também possui operações. “Em que pese a ré afirmar que passa por grave crise financeira e por tal motivo foi obrigada a despedir os 103 trabalhadores, esta situação não restou devidamente comprovada. Primeiro porque as declarações juntadas, atestando que o grupo econômico teve títulos protestados em cartório e possui débitos perante a Receita Federal, por si só, não configuram a suposta crise. Segundo porque a contratação de 169 empregados em outra localidade é um indício de que a saúde financeira da ré não é tão grave como pretende fazer crer”, observa.  

“Diante da ausência de efetiva negociação, a conduta da ré violou a boa-fé objetiva (art. 5 da LINDB e art. 422 do CC), os princípios da confiança e da informação, caracterizando verdadeiro abuso do direito (art. 187 do CC), haja vista que, agindo assim, a ré ultrapassou os limites determinados pelo seu fim social e econômico”, conclui a sentença.

A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

Processo nº 0010268-17.2014.5.15.0120

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