Liminar determina a imediata reintegração de grevistas demitidos do Instituto SAS

TRT defere pedido do MPT, considerando abusivas as demissões de trabalhadores terceirizados da saúde durante o movimento grevista

 

 

Campinas  O Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho e ordenou, em caráter liminar, a imediata reintegração dos funcionários da Rede de Promoção à Saúde - RPS (Instituto SAS) que foram demitidos durante a greve dos trabalhadores responsáveis pelo atendimento à saúde nos PAIs (Programa de Atendimento Imediato) de Americana, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador não admitido. A Justiça ainda determinou a responsabilidade solidária do Município de Americana no cumprimento da obrigação; dessa forma, caso o Instituto SAS descumpra a determinação, a penalidade por recair sobre a prefeitura.

A liminar foi deferida nos autos de uma ação de dissídio coletivo de greve ajuizada pelo procurador Aparício Querino Salomão, com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores grevistas do Instituto SAS. Além do pedido liminar pela reintegração, o membro do MPT também pediu que os funcionários estabilidade no emprego pelo prazo de 90 dias aos trabalhadores (contados a partir do término da greve). Contudo, este pedido apenas será apreciado pelo Tribunal no julgamento da sentença.

Histórico - Em diversas audiências de mediação realizadas na sede do MPT em Campinas, as partes envolvidas na greve - Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Serviços de Saúde de Campinas, Rede de Promoção à Saúde - RPS (Instituto SAS) e Município de Americana – não chegaram a um acordo sobre o pagamento de salários atrasados dos funcionários do Instituto SAS. A prefeitura chegou a propor prazos para o repasse das verbas, mas não cumpriu com o acordado, chegando a pagar apenas parcialmente o valor devido aos trabalhadores.

Antes do ajuizamento da ação, o sindicato informou ao MPT que estavam sendo realizadas dispensas abusivas de funcionários em estado de greve, levando o procurador a pedir, em caráter liminar, a sua imediata reintegração.

Processo nº 0006893-77.2014.5.15.0000

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