Empresa de segurança patrimonial é condenada em R$250 mil por fraudar processos na Justiça do Trabalho

Prática conhecida como “lide simulada” foi flagrada pelo Ministério Público, que ingressou com ação para reparar os danos morais causados aos trabalhadores da Souza Lima Segurança Patrimonial

 

Por Camila Correia

Sorocaba  A 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a empresa Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda ao pagamento de R$250 mil (sendo R$50 mil relativos à multa e R$200 mil relativos a uma indenização por danos morais coletivos) por coagir funcionários a renunciar a direitos trabalhistas mediante acordos viciados e tambémsimular reclamações trabalhistas com o propósito de obter na Justiça a quitação dos extintos contratos de trabalho, prática conhecida como “lide simulada”.

O inquérito foi instaurado pelo MPT em Sorocaba após denúncia sigilosa feita por um dos trabalhadores que foi vítima da empresa. Embora a prática da “lide simulada” seja difícil de ser provada, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo conseguiu colecionar um conjunto probatório bastante robusto, que comprovou cabalmente a ocorrência da irregularidade. Em depoimento, o trabalhador denunciante informou que foi a própria empresa que lhe “arrumou” um advogado e confessou que só assinou a procuração para ingressar com a ação, pois, caso contrário, não receberia as verbas rescisórias e guias do FGTS e seguro desemprego.

Segundo a lei, propor uma reclamação trabalhista de forma simulada é ilegal. Como as partes já chegaram a um consenso antes mesmo da propositura da ação, não existe a resistência de uma parte em relação à pretensão da outra. Normalmente, por meio da “lide simulada”, o empregador obtém quitação plena, geral e irrestrita do extinto contrato do trabalho, impedindo qualquer discussão futura acerca da relação de emprego havida entre as partes. Ou seja, o trabalhador abre mão dos seus direitos. Além disso, geralmente se paga menos do que é realmente devido, e quase sempre de forma parcelada, se aproveita da necessidade do desempregado para forçá-lo a aceitar acordos lesivos a seus interesses e embute valores relativos aos depósitos de FGTS mensais e quase sempre os 40% da indenização nos limites do valor acordado.

Para Rizzo Ricardo, quem adota esse procedimento incentiva os demais empregadores a agir da mesma forma, ignorando os direitos assegurados por lei aos trabalhadores. “A prática ilícita em questão também sobrecarrega a Justiça do Trabalho, contribuindo para a demora dos processos daqueles que legitimamente procuram o Judiciário Trabalhista. E sobre o prisma dos direitos sociais, produz efeitos deletérios, já que impede o gozo de direitos trabalhistas que constituem o mínimo legalmente assegurado ao trabalhador, desonerando o fraudador de eventual descumprimento verificado no curso da relação de trabalho.”, defende.

Além da multa e da indenização, a sentença do juiz do Trabalho Ricardo Luís da Silva determina que a empresa de segurança patrimonial deverá se abster de participar ou promover “lides simuladas” perante a Justiça do Trabalho ou qualquer outro órgão judiciário ou de solução de conflitos, como forma de fraudar direitos de terceiros, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador irregular. Os montantes da multa de R$50 mil e da indenização de R$200 mil deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Processo nº 0002703-88.2013.5.15.0135

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