Restaurante de Sorocaba pagará R$ 100 mil por descumprir TAC

Acordo judicial prevê doação de bens à escola estadual e PF de Sorocaba; caso não cumpra com as obrigações, empresa será novamente multada

Sorocaba - O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba firmou acordo judicial com a Sorogrill Comércio de Alimentos Ltda., proprietária de um dos maiores e mais conhecidos restaurantes da cidade, resultando na doação de R$ 100 mil em bens para a Escola Estadual Marina Grohmann Soares Fernandes e para a Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba. Além disso, a empresa deve cumprir as obrigações previstas no TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado em 2011 perante o MPT, no qual se comprometeu a pagar salários em dia, manter funcionários registrados em carteira de trabalho, mantê-los em regime de jornada conforme previsão legal, dentre outras.

Em 2012, após requerimento do MPT, a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego identificou o descumprimento de algumas cláusulas do acordo. O restaurante mantinha seus empregados em jornada excessiva, sem direito a intervalos, e estava pagando os salários após o 5º dia útil. Com isso, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo ingressou com ação de execução da multa pelo descumprimento do TAC. Concomitantemente, o procurador propôs uma ação civil pública com o objetivo de requerer ao judiciário que determinasse o fim das outras irregularidades, não previstas no TAC, mas constatadas na fiscalização do MTE.

"Carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho regular e pagamento de salários em dia são direitos fundamentais dos trabalhadores; seja qual for o tamanho da empresa, todas devem respeitar o deteminado na legislação", observa o procurador.

Com a conciliação judicial, as duas ações ficam extintas. A Sorogrill deve adquirir todos os bens indicados, que tem como finalidade equipar a escola estadual indicada bem como o laboratório pericial da Polícia Federal em Sorocaba. Caso haja o atraso no pagamento, todas as parcelas serão antecipadas e incidirá multa de 100% sobre o valor delas. As obrigações do TAC continuam válidas, assim como as multas pelo seu descumprimento.

Processo nº 0001331-85.2013.5.15.0109

Imprimir