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    McDonald’s é condenado em R$ 40 mil por irregularidades trabalhistas em São Roque (SP)

    Sorocaba - A Vara do Trabalho de São Roque condenou a Nutriflavour Comércio de Alimentos Ltda., uma das representantes da rede de fast food McDonald’s no Brasil, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos pelo acometimento de diversas irregularidades trabalhistas em uma de suas lojas, localizada no Shopping Catarina Outlet, na cidade de São Roque (SP). A ação é do Ministério Público do Trabalho.

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    Município de Franca é notificado a destinar recursos parados do FMDCAF

    Ribeirão Preto - O Ministério Público do Trabalho expediu na segunda-feira, 23 de abril, uma notificação ao presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Franca - CMDCA, Sr. Eurípedes Palhares, recomendando que seja dado início aos procedimentos de ordem administrativa necessários à escolha dos projetos sociais que serão beneficiados pelo valor que se encontra no Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Franca (FMDCAF). A procuradora Regina Duarte da Silva esclareceu que se encontram no mencionado Fundo R$ 1.951.810,60, enquanto milhares de crianças e adolescentes, muitos deles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, aguardam pela implementação de políticas públicas, inclusive a aprendizagem.

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    Audiência no MPT encaminha acordo no caso Ouro Verde

    Campinas - Em mediação realizada na tarde dessa sexta-feira (27) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Município de Campinas e os representantes dos trabalhadores do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi, o Ouro Verde, encaminharam os termos de um acordo para garantir o pagamento de verbas trabalhistas de todos os empregados do hospital a partir da rescisão dos seus contratos, que decorrerá da transição entre a Vitale Saúde e novas prestadoras que serão contratadas para administrar o complexo. Participaram o Sinsaúde Campinas, o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Médicos do Estado de São Paulo.

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    TRT-15 mantém condenação da Eli Lilly por contaminação de meio ambiente do trabalho

    Campinas - A 6ª Câmara da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, julgando recursos ordinários, manteve a sentença proferida pela 2.ª Vara do Trabalho de Paulínia em 2014, que condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e ao cumprimento de diversas outras obrigações, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140 km de São Paulo. O montante arbitrado para a condenação totaliza o valor de R$ 500 milhões. O Ministério Público do Trabalho é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu na tarde desta quarta-feira, dia 25/4.

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    Empresário é preso por trabalho escravo em Salto (SP)

    Campinas – Na manhã dessa terça-feira (24), um comerciante de Salto, no interior de São Paulo, foi preso pela Polícia Federal acusado dos crimes de trabalho escravo e aliciamento de trabalhadores. Além do mandado de prisão temporária, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na residência do indiciado, que também funcionava como sede da empresa, recolhendo documentos, veículos e mercadorias vendidas pela sua empresa (laticínios), com o objetivo de recolher provas para o inquérito policial. A ação foi acompanhada pelo Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura.

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    Justiça determina dissolução de “sindicato fantasma”

    Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando a dissolução do Siproem Intermunicipal (Sindicato dos Professores das Escolas das Redes Públicas de Ensino Municipal), por meio da declaração de nulidade dos atos que o constituíram. Segundo uma investigação do MPT, trata-se de uma entidade “fantasma”, e seu funcionamento está apoiado em práticas ilícitas e delitos, como o de falsidade ideológica, com a utilização de “laranjas” como membros fundadores e componentes de diretoria. A decisão também impõe aos réus Encarnação Borras Bos, Guilherme Benedito Ignácio, Maria Aparecida Pereira, Agnaldo Gomes Pereira e Etevaldo Francisco da Silva, dirigentes da entidade, a condenação ao pagamento, de forma solidária, de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil. A sentença foi antecedida de quebra do sigilo bancário da entidade, a fim de comprovar os ilícitos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

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