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    Divulgado resultado final do Prêmio MPT na Escola

    Campinas - A Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do MPT (Coordinfância) divulgou, nesta terça-feira (6/11), o resultado final do Prêmio MPT na Escola 2018. Foram selecionados os melhores trabalhos entre os vencedores das etapas estaduais. Participaram da disputa alunos de Ensino Fundamental de 386 municípios de 11 estados e do Distrito Federal. Os estudantes concorreram em 6 categorias – melhores contos, curtas-metragens, esquetes teatrais, músicas, desenhos e poesias sobre o combate ao trabalho infantil – divididos em dois grupos – o primeiro, para alunos de 4º e 5º ano e o segundo, para 6º e 7º ano. 

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    MPT Campinas muda de sede no mês de dezembro

    Campinas – O Ministério Público do Trabalho em Campinas mudará de sede. A partir de 3 de dezembro de 2018, a instituição iniciará suas atividades no edifício Evian, localizado na Rua Pedro Anderson, 91, bairro Taquaral. A saída do bairro Alphaville tem início previsto para dia 7 de novembro; a previsão de término da mudança é dia 30 do mesmo mês.

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    Sentença condena Centro Estadual Paula Souza a fiscalizar estágios para inibir fraudes

    Araraquara - A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS) por desvirtuamento do trabalho de estagiários, impondo em sentença que a instituição fiscalize com mais rigor as condições de cada estudante enquadrado neste regime. A decisão determina a realização de “avaliação presencial das instalações de cada parte concedente dos estágios cumpridos pelos alunos, pelo menos uma vez por ano”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para cada hipótese de descumprimento.  A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

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    Restaurante firma TAC para não coagir o voto de empregados

    Campinas – O restaurante Quintal do Gui, de Atibaia, deve se abster de praticar conduta de assédio moral na tentativa de influenciar o voto dos seus empregados à Presidência da República no segundo turno das eleições, além de não obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar os trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político. Essas são obrigações que constam no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho.

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