Acordo com Microcamp reverte multa em cursos voltados a pessoas em situação de vulnerabilidade social

Empresa oferecerá o equivalente a R$ 910 mil em capacitações; expectativa é atender cerca de 130 pessoas

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas e o empresário Eloy Tuffi, proprietário do Grupo Microcamp, firmaram um acordo judicial que estabelece o oferecimento de cursos profissionalizantes a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou profissional, como forma alternativa ao pagamento de uma multa pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT em 2013. A conciliação foi homologada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas.

 O valor dos cursos totalizará um montante de R$ 910 mil, em valores atuais. Além dos cursos já oferecidos pela Microcamp (Windows, Word, Excel, Power Point, Photoshop, Internet, Access e Gestão), o MPT poderá indicar outras capacitações a serem realizadas e também os beneficiários do acordo, mediante consulta a órgãos públicos e entidades da sociedade civil que atendam uma parcela da população em condições de fragilidade material ou moral. 

A expectativa é contemplar 130 pessoas. O acordo prevê o fornecimento de material didático de forma gratuita, seja ele por meio físico ou digital. Os cursos, que serão ministrados em estabelecimentos da Microcamp (em Campinas ou municípios com distância de até 120 km), deverão ser executados em dois períodos subsequentes de 12 meses.

O descumprimento das obrigações do acordo culminará na execução da multa na justiça, acrescida de 40% sobre o valor correspondente aos cursos não ministrados.

Descumprimento do TAC – O TAC firmado em 2013 estabelecia as obrigações de fazer e não-fazer nas unidades da Microcamp em que o empresário Eloy Tuffi fosse sócio ou exercesse administração ou gerência, mesmo por procuração.

Em 2015, o MPT recebeu a denúncia de sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente movida contra um dos estabelecimentos em que há participação societária do empresário, noticiando a condenação por ausência de registro na carteira de trabalho dos empregados, pagamentos de salários “por fora” e ausência de pagamento de horas extras, o que evidenciou o descumprimento de três itens do acordo.

Em Campinas, uma unidade da empresa não respeitou o limite de jornada de seis horas diárias dos teleatendentes, além de expor publicamente as avaliações de desempenho, resultados e metas dos trabalhadores, segundo relatório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Campinas.

Em São José do Rio Preto foram verificadas outras violações relacionadas à jornada de trabalho, segundo levantado pela Gerência Regional do Trabalho do município. Além disso, foram observadas outras infrações em diligência conjunta realizada entre o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho na sede da Holding, pertencente ao mesmo grupo econômico, que constatou a prática de pagamento “por fora”.

Processo nº 0011211-61.2018.5.15.0001

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