• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Município de Ibaté tem 12 meses para contratar enfermeiros e técnicos de enfermagem para o Hospital Municipal

  • Convenio estagio abril 2024
  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Município de Ibaté tem 12 meses para contratar enfermeiros e técnicos de enfermagem para o Hospital Municipal

Segundo relatório do COREN-SP, estabelecimento possui déficit de profissionais; contratação deve ser feita mediante concurso público

Araraquara – O Município de Ibaté (SP) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, se obrigando a contratar no prazo de 12 meses, por meio de concurso público, enfermeiros e técnicos de enfermagem para o Hospital e Maternidade Municipal de Ibaté, com o objetivo de suprir o déficit de profissionais apontado pela Resolução COFEN nº 543/2017, sob pena de multa diária de R$ 4 mil em caso de descumprimento.

 O MPT recebeu um relatório elaborado pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP) que confirmou a ausência do número mínimo de profissionais de enfermagem (enfermeiros e técnicos de enfermagem) em concordância à normativa estabelecida pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Segundo o cálculo de dimensionamento, há um déficit na ordem de 5 enfermeiros e 3 técnicos de enfermagem para a composição da escala de plantões, o que sobrecarrega os demais trabalhadores do hospital, ampliando as possibilidades de erro e de adoecimento dos profissionais, e compromete o atendimento à população. O número está aquém da porcentagem estabelecida pela Resolução COFEN nº 543/2017, que determina o número mínimo de enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados para exercer cuidados mínimos e intermediários, de alta dependência, de semi-intensivo e intensivo.

Conforme o relatório, o Berçário, o Centro Cirúrgico e a Central de Material e Esterilização apresentam situação ainda mais complicada: nesses setores não há a presença, em tempo integral, de um enfermeiro para supervisionar, organizar, orientar, coordenar, planejar, avaliar a assistência de enfermagem e executar as atividades privativas em todos os plantões, conforme rege a Lei 7.498/1986 e o decreto 94.406/1987.

Diante dessa realidade, o procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, requisitou à prefeitura um detalhamento sobre as possíveis contratações que poderiam ser feitas por meio de concurso público, para acabar com o déficit de profissionais. A municipalidade, por sua vez, não ofereceu garantias de que contrataria, nos moldes previstos na Constituição, novos profissionais para compor a equipe de enfermagem no hospital, levando à propositura de TAC, que foi anuído pelo Município.

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos