MPT reúne empresas para aumentar contratações de pessoas com deficiência em Campinas

Oficina destinada a profissionais de RH busca conscientizar empregadores do cumprimento de cota legal; empregabilidade de pessoas com deficiência grave ou severa na cidade está longe do ideal

Campinas - O Ministério Público do Trabalho iniciou uma articulação com instituições parceiras para aumentar a participação das pessoas com deficiência (PCD) no mercado de trabalho da cidade de Campinas. No próximo dia 10 de outubro, às 09:00h, o MPT promoverá, em parceria com a Gerência Regional do Trabalho de Campinas (Ministério da Economia) e a Fundação FEAC, uma oficina destinada a profissionais de recursos humanos que exercem funções de recrutamento e seleção ou de implementação de práticas para inclusão nas empresas, bem como pessoas interessadas no tema. Em discussão, a teoria e a prática da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência, com vistas ao preenchimento da cota instituída pela Lei 8.213/91. O evento acontecerá no auditório da sede do MPT, na Rua Pedro Anderson, 91, Taquaral, em Campinas.

“A oficina será uma oportunidade de conscientizar as empresas do seu papel social, desmistificar o uso de mão de obra de pessoas com deficiência e alertar da obrigatoriedade da contratação prevista em lei. Esperamos contribuir para a efetiva inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho de Campinas, que possui grande potencial de vagas”, afirma a procuradora e coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdades de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (COORDIGUALDADE), Danielle Olivares Correa Masseran.

Programação – A oficina será oferecida durante todo o dia, das 09:00h às 16:45h. A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, abrirá os trabalhos palestrando sobre o tema “Acessibilidade, integração e inclusão à luz da Lei Brasileira de Inclusão”, seguida do auditor fiscal do Trabalho e coordenador estadual do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência, José Carlos do Carmo. Na parte da tarde, o painel “Nada sobre nós sem nós” será conduzido por trabalhadores com deficiência que falarão sobre suas experiências pessoais de inclusão. Em seguida, a secretária-executiva da Rede Empresarial de Inclusão Social (REIS), Ivone Santana, passará um olhar inclusivo do recrutamento de profissionais. O evento se encerra com a exposição de casos empresariais de sucesso.

Lei 8.213/91- A Lei 8.213/91, em seu artigo 93, estabelece a obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência para empresas com 100 ou mais funcionários. A cota depende do número geral de empregados: de 100 a 200 ficam obrigadas a ter 2% do total de empregados; de 201 a 500, 3%, crescente até o máximo percentual de 5%. O MPT Campinas recebeu, de 2010 a 2019, 392 denúncias contra empresas da região de Campinas que descumpriram a Lei de Cotas.

Números - De acordo com uma releitura do Censo Demográfico de 2010, apresentada pelo IBGE em julho de 2018, a população brasileira era de 190 milhões de pessoas, das quais mais de 12,7 milhões era composta por pessoas com algum tipo de deficiência permanente, ou seja, 6,7% dos brasileiros possuíam alguma deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual.

Estimativas levantadas pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Unicamp, com base em dados do IBGE e do Ministério da Economia, apontam que, na cidade de Campinas, existia em 2010 uma população de 35 mil pessoas com deficiências severas e graves, com faixa etária de 18 a 59 anos, ou seja, aptas a ingressar no mercado de trabalho pelo sistema de cotas (3,3% da população). O número de reserva de vagas para cumprimento de cota no município era de 7.511 (de acordo com a RAIS 2017 e um levantamento do CAGED em outubro de 2018), sendo que apenas 52,76% delas estão preenchidas.

Serviços

Onde: Auditório do Ministério Público do Trabalho em Campinas – Rua Pedro Anderson, 91 -Taquaral, Campinas

Quando: 10 de outubro de 2019

Horário: 09:00h

Quem pode participar: Profissionais de recursos humanos e público em geral

Entrada franca

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