Empresa de Itapetininga (SP) firma TAC por morte de trabalhador

Acordo estabelece pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e o cumprimento de obrigações relativas à segurança de máquinas; cinco entidades da cidade se beneficiarão da indenização

Sorocaba – A Castrolanda Cooperativa Agroindustrial LTDA, unidade de Itapetininga/SP, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Sorocaba (MPT), pelo qual se compromete a pagar, no prazo de 30 dias, o valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos pela morte de um trabalhador ocorrida em 2017. O montante, dividido em 10 parcelas, será destinado a cinco entidades assistenciais da região de Itapetininga/SP. Caso não efetue o pagamento das parcelas, a empresa pagará multa de R$ 1 mil por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou instituição que atenda ao interesse público, a critério do MPT.

 

O TAC, firmado pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, beneficiará as seguintes entidades assistenciais: Paróquia São Paulo Apostolo, CESIM - Centro Social Irmã Madalena, Igreja Batista Memorial, Associação Essência de Cristo e o Centro de Apoio Social ao Adolescente, todas oriundas da cidade de Itapetininga/SP. Cada uma delas receberá 2 parcelas do acordo.

Segundo laudo pericial produzido pelo MPT, a empresa adotava sistemas de segurança sem considerar as características das máquinas, o processo de trabalho e as medidas alternativas técnicas, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes de trabalho.

Para sanar as irregularidades apontadas, o TAC prevê o cumprimento integral da NR-12, com relação à adoção de medidasde proteçãode máquinas e equipamentos. No prazo de um ano, a empresa deve cumprir as 7brigações constantes no acordo, dentre elas, manter o inventário atualizado das máquinas ou equipamentos e apresentar evidências do desenvolvimento de ações mitigadoras de riscos na operação de máquinas, por meio da elaboração de ordens de serviços, treinamentos e segregação de máquinas que estão ou serão desativadas. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por item infringido e por trabalhador afetado.

Morte - O acidente que vitimou o trabalhador ocorreu em novembro de 2017, quando o funcionário realizava a manutenção da máquina empacotadora em que trabalhava. Ao ingressar na área de risco da máquina para ajeitar manualmente a mercadoria, o empregado fez a operação de normalizar o fluxo das mercadorias e o robô imediatamente se moveu de forma automática para retomar a operação, atingindo-o na cabeça, ocasionando morte instantânea.

Números - No Brasil, a cada 4 horas acontece uma morte por acidente de trabalho. De 2002 a 2018 foram registradas 47 mil mortes de trabalhadores no país. Apenas em 2018, 2 mil trabalhadores perderam suas vidas durante o cumprimento de suas atividades laborais. Os dados são do Observatório Digital de Segurança e Saúde no Trabalho, mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

IC 000998.2017.15.008/6-20

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