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Audiência em Birigui busca inserção de jovens em vulnerabilidade social em programas de aprendizagem

Iniciativa do MPT e do JEIA Araçatuba teve como objetivo garantir o cumprimento de cota legal por meio da inserção de adolescentes nas empresas

Araçatuba - O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de Araçatuba realizaram na manhã dessa terça-feira (20), no auditório do SESC de Birigui (SP), uma audiência coletiva com representantes de 45 empresas daquela cidade, com o objetivo de fomentar a contratação de jovens aprendizes por meio de cota legal, obrigatoriedade prevista na Lei nº 10.097/00. No evento foi apresentada a parceria das instituições com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, que contribuirá na qualificação de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que poderão ser inseridos no mercado de trabalho, especialmente através da cota social, cuja previsão está contida no Decreto nº 8740/16.

O MPT foi representado pela procuradora Ana Raquel Machado Bueno de Moraes, de Araçatuba. O juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto compareceu pelo JEIA Araçatuba, e a audiência também contou com a presença de representantes do SENAI, SENAC e Instituto Federal.

Na oportunidade, o MPT concedeu o prazo de 30 dias para que as empresas comprovem o cumprimento da cota de aprendizagem, sob pena de instauração de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública. Segundo dados do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o município de Birigui tem potencial de contratação de mais de 600 jovens aprendizes, contudo, apenas 20% da cota encontra-se preenchida.

Audiência - A audiência teve início com a exposição dos representantes do SENAI e do SENAC sobre cursos oferecidos pelas instituições, a forma de seleção dos jovens e o acesso das empresas às entidades formadoras para garantir o cumprimento da cota legal estabelecida na legislação.

Em seguida, os representantes do Instituto Federal em Birigui explicaram sobre o conteúdo do projeto em parceria com o JEIA e o MPT, destacando o enfoque de sua atuação, voltada à inserção, em programas de aprendizagem, de adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente através de cota social.

A esse respeito, o Decreto nº 8740/16 instituiu uma forma alternativa de contratação de aprendizes (cota social), destinada às empresas cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização de aulas práticas, mediante assinatura de termo de compromisso com a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Essa modalidade de contratação permite que as empresas com ambiente de trabalho insalubre ou perigoso, ou seja, que não possuam postos de trabalho compatíveis com o trabalho de pessoas menores de 18 anos, contratem aprendizes para trabalharem em órgãos públicos ou organizações da sociedade civil, custeando a sua mão de obra.

Essa seria uma forma de viabilizar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, uma vez que a legislação impõe essa obrigatoriedade às empresas, independente se possuem ou não possibilidades de inserção no seu ambiente de trabalho. Segundo a lei, todas as empresas de médio e grande porte devem contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, no importe de 5% a 15% do total de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

 

Projeto bem-sucedido - O modelo a ser oferecido em Birigui foi idealizado com base em outro projeto ativo na cidade de Araçatuba, realizado pelo MPT e pela Justiça do Trabalho, em parceria com a Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba (FAC-FEA), desde o início de 2018, que privilegia a contratação de jovens egressos da Fundação Casa e de programas socioeducativos. O regime de cota social também é fortemente utilizado pelas empresas para inserir os adolescentes na aprendizagem em órgãos públicos, mas boa parte dos contratantes utiliza os aprendizes em suas próprias operações. "Quando questionados pelos psicólogos da FAC-FEA, os jovens que ingressaram no projeto diziam que não tinham sonhos, e não sabiam o que seria de suas vidas quando saíssem da Fundação Casa. Após iniciarem o programa de aprendizagem, todos eles voltaram a sonhar e a ter projetos de vida”, declarou Ana Raquel.

Aprendizagem - A Lei da Aprendizagem determina que, para ser considerado aprendiz, o jovem deve ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental e deve ter vínculo com organização que ofereça Programa de Aprendizagem. Ao longo de sua experiência de aprendizagem, ele deve ter jornada compatível com os estudos, receber ao menos um salário mínimo/hora, ter registro em carteira de trabalho e ser acompanhado por um supervisor da área.

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