MPT e WTorre firmam acordo de R$ 900 mil

Empresa deve respeitar as normas de saúde e segurança do trabalho e manter jornada de trabalho de empregados conforme determina a legislação

Campinas - O Ministério Público do Trabalho e a WTorre Engenharia e Construções S.A celebraram acordo judicial perante a 6ª Vara do Trabalho de Campinas, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar uma indenização de R$ 900 mil a título de dano moral coletivo, bem como a observar normas de saúde e segurança do trabalho e de jornada de trabalho. A conciliação tem abrangência em todo o território nacional.

A construtora era ré em uma ação civil pública, ajuizada pelo procurador Nei Messias Vieira, pelo descumprimento de Normas Regulamentadoras (NRs) e limites legais do trabalho em canteiros de obra administrados pela empresa.

No acordo, a WTorre se obriga a respeitar integralmente o disposto nas NRs 1, 12, 18, 24 e 32, todas relativas à regularidade do meio ambiente de trabalho, sob pena de multa de R$ 200 por trabalhador em situação irregular, além de assumir o compromisso de manter a duração da jornada de trabalho e os intervalos de descanso dos seus empregados conforme determina a legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador atingido.

O inquérito que originou a ação civil pública teve início em 2012, durante ação de fiscalização nas obras do Shopping das Nações, na Rodovia Limeira/Piracicaba. O MPT, em conjunto com fiscais da Gerência Regional do Trabalho de Piracicaba e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Piracicaba, flagrou irregularidades como riscos no trabalho em altura, andaimes, vergalhões expostos, falta de proteção contra intempéries e queda de materiais, vãos e desníveis, além da falta de controle e armazenamento de fibra de vidro, em completo desrespeito aos regramentos específicos da NR-18, voltada para o meio ambiente de trabalho na construção civil.

Na ação, o procurador ainda cita casos de descumprimento de legislação de saúde e segurança do trabalho por parte da WTorre em obras em São Paulo, Barueri e Rio de Janeiro, com destaque aos empreendimentos no Shopping JK e na Arena Palestra Itália.

A indenização de R$ 900 mil será revertida em doações ou custeio a órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, mediante indicação do MPT. O acordo foi homologado pelo juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, encerrando o litígio entre as partes.

Processo nº 0010442-68.2018.5.15.0093

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