MPT e Via Varejo firmam acordo de R$ 4,5 milhões

Conciliação abrange duas ações civis públicas ajuizadas contra a empresa Casas Bahia, de propriedade da Via Varejo, pela ocorrência de assédio moral

Campinas - O Ministério Público do Trabalho e a Via Varejo (proprietária da empresa Casas Bahia) firmaram conciliação nos autos de duas ações civis públicas, pela qual a rede varejista se comprometeu a pagar o montante de R$ 4,5 milhões a título de dano moral coletivo por irregularidades relacionadas à prática de assédio moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já homologou o acordo.

Além da indenização trabalhista, a conciliação prevê uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa, sendo elas: comprometer-se a não praticar quaisquer atos que se adequem à definições de assédio moral, entendido como qualquer conduta abusiva externada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam gerar danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa; assegurar aos empregados um meio ambiente de trabalho digno e respeitoso, fazendo cessar qualquer tipo de ato discriminatório; comprometer-se a manter, permanentemente, mecanismos como ouvidoria, para apreciar as queixas de seus empregados e de prestadores de serviços ou qualquer denúncia recebida relativa a práticas discriminatórias, de assédio e de desigualdade de tratamento; e fornecer aos empregados cursos presenciais ou à distância sobre o tema assédio moral, discriminação e coação no trabalho, com enfoque na saúde física e mental do trabalhador.

Caso descumpra as obrigações, a Via Varejo pagará multa de R$ 50 mil por cláusula, limitando-se ao teto anual de R$ 1,2 milhão. O pagamento da indenização por danos morais coletivos será feito em 12 parcelas, cada ação representando o valor de R$ 2,250 milhões (R$ 4,5 milhões no total), com destinação para projetos de finalidade social ou a entidades privadas sem fins lucrativos ou a órgãos públicos que atuam na proteção do trabalho, conforme indicação do MPT. Haverá aplicação de multa de 50% sobre a parcela que não for paga, sem prejuízo da incidência de correção monetária aplicada pela Justiça do Trabalho.

Participaram da confecção do acordo os procuradores Adriana Bizarro, Fabíola Zani, Juliana Mendes Martins Rosolen e Nei Messias Vieira. A conciliação foi assinada pelas procuradoras regionais Adriana Bizarro e Ana Lúcia Ribas Saccanni Casarotto, do MPT Campinas.

Processo nº 001255736.2016.5.15.0092

Processo nº 0000964-05.2010.5.15.0097

 

Foto: LiberdroneTV

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