Estado de São Paulo tem 6 meses para implementar programa contra incêndio no Conjunto Hospitalar de Sorocaba

Sentença proferida pelo Justiça do Trabalho determina a medida após investigação do MPT que apontou negligência do poder público

Sorocaba - A 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba condenou o Estado de São Paulo à obrigação de obter, no prazo de seis meses, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, prazo a ser contado a partir da intimação do réu, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento. A sentença proferida pela juíza Ana Maria Eduardo da Silva fixa uma indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 200 mil, a ser revertida para entidades beneficentes. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Sorocaba.

O inquérito civil conduzido pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo teve início a partir de uma denúncia sigilosa apresentada ao MPT em 2015, relatando que desde o ano 2000 não existe programa de prevenção de incêndios no Conjunto Hospitalar de Sorocaba, tampouco extintores, saídas de emergência, portas antichama ou treinamento de brigada de incêndio.

Provocado pelo Ministério Público, o 15º Grupamento de Bombeiros de Sorocaba informou que o hospital não possui o AVCB. Os representantes do Governo do Estado de São Paulo, por sua vez, informaram ao procurador, em maio de 2016, que obtiveram a aprovação do projeto técnico junto à corporação, e que havia iniciado a elaboração de processo de adequação estrutural de segurança contra incêndio para abertura de processo licitatório, com prazo estimado em 30 dias.

O MPT intimou por duas vezes o ente público para que se manifestasse sobre as providências, mas nas duas oportunidades obteve a resposta de que a licitação estava tramitando no Setor de Compras. O procurador propôs ao Governo Estadual a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual o signatário anuiria com o compromisso de regularizar a questão dentro de prazos negociados, mas o réu não demonstrou interesse em firmá-lo, levando ao ajuizamento da ação civil pública em novembro de 2017.

“Mais do que uma mera irregularidade administrativa, a ausência de um programa de prevenção de incêndios deixa vulnerável a segurança e a saúde das pessoas que frequentam o hospital, incluindo os trabalhadores. Devido à gravidade do fato, o MPT não teve outra alternativa senão pedir judicialmente a regularização da conduta do Estado de São Paulo, mantenedor do Conjunto Hospitalar de Sorocaba”, afirma Rizzo Ricardo.

Para a magistrada houve negligência no caso. “E se isso ocorre ao menos desde 2000, já estamos no ano de 2019, sem que até o momento, mesmo após a propositura de Ação Civil Pública, a reclamada tenha trazido informações consistentes de que pretende cumprir as normas de segurança a que está sujeita. A única providência tomada, há poucos meses, foi o treinamento de uma primeira brigada de incêndio e também há notícia de que existem extintores de incêndio nos corredores do prédio. É muito pouco considerando o porte do estabelecimento, se tratando de um hospital, e que não há possibilidades de fuga”, escreveu na sentença.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0012772-24.2017.5.15.0109

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