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Justiça do Trabalho condena Raízen a voltar a remunerar horas de deslocamento ao trabalho

Empresa havia eliminado as horas in itinere logo após a aprovação da Reforma Trabalhista, provocando imediata redução dos salários dos empregados 

Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a multinacional Raízen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. a computar no salário dos seus empregados o período de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, conhecido como “horas in itinere”, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido.  A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

Na sentença, o juiz João Baptista Cilli Filho argumenta que, quando as frentes de trabalho se localizarem em locais de difícil acesso ou não servidos por transporte público, as parcelas da jornada in itinere devem ser pagas, ou fica “configurada a lesão coletiva apontada na inicial” do MPT.  O magistrado citou, na decisão, uma série de peças doutrinárias e dispositivos constitucionais que fundamentam a obrigação do pagamento pelas horas de percurso. Para ele, a exclusão das horas in itinere do cenário jurídico trabalhista seria “acoroçoar a ofensa ao princípio do não retrocesso social”.  

O inquérito conduzido pelo procurador Rafael de Araújo Gomes apontou que o fim do pagamento de horas in itinere aos trabalhadores rurais da Raízen, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, resultou em uma imediata perda de parte do salário para os trabalhadores rurais. A própria Usina afirmou que, em razão da mudança, os seus empregados sofrem redução de salário de 10% a 20%. Nos depoimentos concedidos ao MPT, os trabalhadores disseram consumir, em média, duas horas de percurso em transporte fornecido pela empresa, pois do contrário não teriam condições de se apresentar para trabalhar. A própria Usina está localizada em local não atendido pelo transporte coletivo.

“É fato notório que a Raízen costumava suprimir de muitos de seus empregados o pagamento devido pelas horas de percurso, em extrapolação à jornada normal, eis que já foi condenada por tal conduta, em centenas de reclamatórias trabalhistas. A pretexto de aplicar a “reforma trabalhista”, a empresa suprimiu o registro e pagamento de todas as horas de percurso, de todos os seus empregados, em desfavor de trabalhadores rurais que já percebiam salários muito baixos, praticamente apenas o salário mínimo. Esses trabalhadores foram agora submetidos a uma condição de penúria”, lamenta Gomes.

O procurador chama atenção para o fato de que, durante o trajeto, os empregados rurais da Raízen se mantêm à disposição da empresa. “O tempo de deslocamento é tempo à disposição do empregador, pois de nenhuma outra forma a empresa conseguiria contar com a mão de obra necessária para realizar a sua atividade econômica. O transporte é tão necessário ao atingimento dos objetivos da Raízen quanto o são as ferramentas de trabalho”, conclui.

A Justiça do Trabalho também condenou a Raízen ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões. Esse valor será revertido em benefício de projetos, iniciativas e/ou campanhas que beneficiem os trabalhadores da região e a sociedade.

 Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 Processo nº 0010509-53.2018.5.15.0151

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