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Liminar determina fim de dispensas discriminatórias e do assédio moral na Valeo

MPT ingressou com ação após investigar a conduta da subsidiária da multinacional francesa com relação a trabalhadores reabilitados

Campinas – Atendendo a pedidos do Ministério Público do Trabalho, a 9ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) proferiu liminar contra a multinacional francesa Valeo Sistemas Automotivos Ltda., determinando que a empresa deixe de efetuar “dispensas arbitrárias e discriminatórias” e de praticar assédio moral contra os seus funcionários, especialmente em relação aos reintegrados judicialmente que possuam doenças ocupacionais, doenças graves e/ou necessidades especiais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador discriminado.

 

A decisão do juiz Marcos da Silva Pôrto exige que a empresa faça a emissão de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) sempre que houver “lesão à integridade física ou mental dos trabalhadores”, seja em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou acidentes de trajeto, sob pena de multa de R$ 10 mil por CAT não emitida. A liminar também determina que a Valeo cumpra as recomendações médicas e/ou periciais para garantir que o trabalhador seja realocado em posto de trabalho que seja compatível com as suas condições de saúde, sob pena de multa diária de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado. Por fim, a metalúrgica deve realizar adaptações das condições de trabalho conforme as caraterísticas psicofisiológicas de cada empregado reabilitado, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido e a cada violação constatada.

A ação civil pública, proposta pela procuradora Marcela Monteiro Dória, resulta de um extenso inquérito civil que constatou casos de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, de demissão discriminatória e de assédio moral contra pessoas reabilitadas, que retornaram ao trabalho após terem sofrido lesões decorrentes das atividades na fábrica da Valeo.

Depoimentos - Uma série de depoimentos foi colecionada nos autos do inquérito, demonstrando que há uma grande pressão por produtividade na empresa, e que essa prática coloca em segundo plano a adoção de medidas de segurança do trabalho. Ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Campinas, que realizou fiscalização na fábrica a pedido do MPT, os trabalhadores afirmaram que a Valeo recusa a emissão de CATs em caso de doenças relacionadas ao trabalho e que são impostas dificuldades àqueles que retornam ao trabalho após afastamento por lesão, pois geralmente a empresa não os aloca em funções compatíveis com suas limitações.


As declarações dos empregados ao MPT revelaram casos graves de assédio moral, incluindo xingamentos, tais como “lixo” e “bruxa”. Alguns trabalhadores contraíram depressão e um deles sofreu infarto dentro da empresa após sofrer reiteradas humilhações.

CATs não emitidas – Em diligência realizada pelo MPT em fevereiro de 2019, constatou-se que diversos trabalhadores lesionados vêm sendo dispensados pela empresa e que os trabalhadores reabilitados continuam sendo assediados, mesmo após as fiscalizações do Cerest, do sindicato e do próprio MPT.

Foram constatados casos de trabalhadores adoecidos que foram dispensados após uma rotina que os obrigava a produzir de 200 a 280 peças por hora, mesmo após as dores aparecerem. Uma série de trabalhadores conseguiu estabilidade no emprego após ingressar com reclamações trabalhista contra a Valeo.

De acordo com levantamentos realizados pelo MPT, a Valeo possui cerca de 25% de suas CATs emitidas por órgãos externos, como o INSS, sindicato ou alguma autoridade pública, demonstrando que o departamento médico da empresa é negligente e que, portanto, há subnotificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Das subnotificações identificadas pelo MPT (CATs emitidas pelo INSS), 57,14% são relativas a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, e as demais lesões, envenenamento e outras consequências externas.

“Conforme comprovado pelo inquérito civil, a empresa não apenas deixou de implementar condutas aptas a prevenir as ocorrências de acidentes de trabalho como, ao contrário, adotou mecanismos de descarte da mão de obra que ela própria lesionava”, explica a procuradora Marcela Monteiro Dória.

No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.

Processo nº 0010370-81.2019.5.15.0114

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