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Audiência discute o uso de nome social de transexuais no ambiente de trabalho

Atuação do MPT atinge o segmento de call centers na cidade de Campinas

Campinas – O Ministério Público do Trabalho reuniu na última quinta-feira (28), em audiência coletiva, dezenove empresas do segmento de call center que atuam em Campinas (SP) para alertá-las sobre os direitos do uso de nome social por pessoas transexuais no ambiente de trabalho. A iniciativa integra as ações realizadas pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade).

Mediada pela procuradora Luana Lima Duarte, a audiência contou com a presença da procuradora e coordenadora regional da Coordigualdade, Danielle Olivares Corrêa Masseran, e da presidente do SINTRATEL (Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing de Campinas e Região), Vivian dos Santos Queiroz, entidade que provocou a audiência coletiva.

Todas as empresas presentes receberam uma notificação recomendatória, pela qual o MPT recomenda que sejam adotadas medidas pelos empregadores, tais como a garantia de utilização de nome social pelos trabalhadores transgêneros, para fins de identificação e registros diversos no meio ambiente de trabalho; a possibilidade de utilização de banheiros, de acordo com a identidade de gênero manifestada pelo trabalhador; e a promoção interna de ações de conscientização que induzam reflexões sobre a necessidade de se combater o preconceito relacionado às questões de gênero e à população LGBT.

“É preciso criar esse ambiente favorável para que a pessoa se sinta à vontade de manifestar a sua identidade auto percebida para os diversos fins, tanto para o direito do uso do nome social como também outras questões que vão impactar as relações de trabalho. A empresa tem um papel fundamental de indutora nesse processo, tendo a responsabilidade de trabalhar essa questão da diversidade para promover um ambiente de trabalho mais inclusivo, mais acessível, mais respeitoso”, afirmou Luana Duarte.

O direito de alterar o nome social por transgêneros foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, mesmo para aqueles que não tenham feito a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. Também em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela emissão de título de eleitor adotando-se como fundamento o reconhecimento do direito de todo eleitor de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido pela sociedade. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em convenção ratificada pelo Brasil (nº 111), é considerado discriminação qualquer “distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de empreso ou profissão”. Para saber mais acesse Páginas Trans.

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