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Seminário aborda inclusão da pessoa com deficiência com base na quebra de barreiras

Campinas - O Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região realizaram, na última sexta-feira (30), o seminário "Trabalho decente, não discriminação e a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho", com o objetivo de trazer à luz o novo conceito de pessoa com deficiência preconizado pela Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008, também definido pela lei 13.146/2015 (conhecida como Lei Brasileira da Inclusão), além de atender à necessidade do conhecimento e da conscientização quanto a quebra das barreiras que impedem a participação plena e efetiva dos deficientes no mercado de trabalho e na vida social.

O evento, que contou com tradução em libras e áudio-descrição, também contou com a presença de representantes do Ministério do Trabalho, OAB, prefeitura de Campinas e Câmara Municipal, além de empresas e entidades representativas das pessoas com deficiência.

O seminário reuniu importantes nomes do meio jurídico, dentre eles o primeiro magistrado cego do país, o desembargador Ricardo Tadeu da Fonseca, do TRT do Paraná, a oficial técnica em Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, Thaís Dumêt Faria, a ex-secretária municipal do Direito da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de Campinas, Emmanuelle Alkmin, a subprocuradora-geral do trabalho Maria Aparecida Gugel, especialista em questões envolvendo a não discriminação de pessoas com deficiência, e o juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, Firmino Alves Lima.

“Com a edição da Lei Brasileira de Inclusão passamos a ter outra conotação da pessoa com deficiência. Agora ela não é percebida apenas pelas debilidades físicas, mentais ou intelectuais, mas por outras barreiras que venham a sofrer, sejam psicológicas, sociais ou físicas, todas conjugadas, que serão aferidas de uma forma multidisciplinar, de modo a termos consideração com os aspectos reais das barreiras que a pessoa enfrenta. A partir daí as empresas, o Estado, a sociedade e cada cidadão vão promover iniciativas para garantir a acessibilidade dessas pessoas, em consonância com o seu atendimento e a eliminação dessas barreiras”, explica a procuradora e vice-coordenadora nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação do Trabalho (Coordigualdade), Silvana da Silva.

Para a coordenadora regional da Coordigualdade no interior de São Paulo, Danielle Olivares Masseran, o cumprimento da lei de cotas e a judicialização de demandas nos tribunais não bastam para gerar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado, já que há outras barreiras que impedem a sua interação social e sua autonomia no meio ambiente do trabalho, representando sérios impeditivos para o pleno desenvolvimento de suas capacidades. “Embora o Tratado Internacional da Pessoa com Deficiência esteja em vigência no país, com status inclusive de emenda constitucional, somente a partir da Lei Brasileira de Inclusão o tema ganhou relevância e concretude. Partimos de um conceito médico da pessoa com deficiência para um conceito biopsicossocial, pelo qual há uma inclusão verdadeira da pessoa com as suas limitações sensoriais no momento em que a empresa implementa uma adaptação razoável ou traz uma tecnologia assistiva, cria um ambiente acolhedor para aquela pessoa que está ingressando no ambiente laboral. É muito difícil preencher uma cota social se não há a verdadeira inclusão”, afirma Danielle.

A procuradora também fez alusão ao projeto empreendido pelo MPT em todo o país, cujo escopo é incluir pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho, assim como garantir a acessibilidade deles por meio da atuação dos membros do Ministério Público. O projeto está sendo concretizado com a elaboração de levantamento que identifique as empresas com maior potencial de contratação de pessoas com deficiência que ainda não foram investigadas pelos procuradores, bem como realizar eventos e trabalhos conjuntos para o fomento da inclusão de pessoas com deficiência em empresas, municípios e estados da Federação. 

Diversidade – a representante da OIT Thaís Dumêt Faria se aprofundou no novo conceito de pessoa com deficiência apresentando o significado das chamadas adaptações razoáveis no local de trabalho, que abrange o ajuste e a modificação de máquinas e equipamentos, a modificação do conteúdo funcional e da duração e da organização do trabalho, bem como a adaptação do meio ambiente para assegurar o acesso ao ambiente laboral, com o objetivo de facilitar o emprego de pessoas com deficiência. Para ela, as adaptações razoáveis não incorrem em custos expressivos para as empresas.

A jurista apontou a importância da diversidade para as empresas, e como a prática de promovê-la pode gerar ganhos positivos para os empregadores. “As empresas que valorizam a diversidade e cultivam a inclusão no mercado de trabalho possuem maior capacidade de reter talentos diversos em seus quadros, diminuindo os custos com a rotatividade e capacitação profissional”, diz.

Nesse sentido, segundo Thaís, é importante a criação de uma cultura empresarial inclusiva, internalizando a valorização da diversidade como parte da essência e elemento de competitividade da empresa. “Diversos estudos da OIT comprovam que as pessoas com deficiência apresentam níveis de produtividade comparáveis ou superiores, taxas de acidentes laborais mais baixas e maior percentual de permanência comparativamente ao quadro geral da empresa”, explica. 

Discriminação - Em sua apresentação, o juiz Firmino Alves Lima falou sobre definições de discriminação à luz do novo conceito de pessoa com deficiência trazido pela Lei Brasileira de Inclusão, utilizando-se da doutrina do direito e de casos práticos, inclusive de eventos internacionais que consolidaram a jurisprudência sobre os efeitos da prática discriminatória.

Segundo Firmino, a discriminação pode ser intencional ou não intencional, o que leva necessariamente a práticas que resultam em desvantagens à pessoa com deficiência. “Os efeitos da discriminação que cercam a relação de trabalho ou atuam na liberdade de escolha da pessoa de forma efetiva ou potencial podem ser motivadas por fatores sociais ou culturais. Isso traz repercussões significativas que interferem no exercício de direitos fundamentais da vida do trabalhador, comprometendo a plenitude da sua condição humana como detentor de direitos”, observa o magistrado.

Para o juiz, qualquer motivo pode caracterizar uma prática discriminatória, mesmo quando não previsto na norma de proteção. “Nossa Constituição prevê qualquer motivo como fundamento de uma discriminação. Há um princípio internacional de que as normas são exemplificativas, e somente são taxativas quando houver menção”, diz. Firmino encerrou sua apresentação mostrando as novidades trazidas pelo decreto 9571/18, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, para médias e grandes empresas. A legislação diz que caberá às empresas o respeito aos direitos humanos protegidos nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, incluindo o Tratado Internacional da Pessoa com Deficiência. “Me surpreendi positivamente com este decreto”, finaliza.

Acessibilidade - A subprocuradora-geral do MPT Maria Aparecida Gugel abordou o tema acessibilidade à pessoa com deficiência, elucidando mais pontos relativos ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, seus trechos mais importantes e a importância das adaptações razoáveis para a verdadeira inclusão da PCD.

“A adaptação razoável deve ser feita para cada caso, assegurando o gozo e exercício de direitos e liberdades da pessoa com deficiência. Essa é forma de dar igualdade de oportunidades com as demais pessoas, seja nas áreas urbana ou rural, para que a pessoa viva de forma independente e participe plenamente de todos os aspectos da vida”, afirma a subprocuradora-geral. Para ela, a recusa em implementar a adaptação razoável implica em discriminação por motivo de deficiência.

O mesmo tema foi abordado pelo desembargador do TRT da 9ª Região e ex-procurador do MPT Campinas, Ricardo Tadeu da Fonseca. “Sou homem, branco e cego. São apenas características físicas, nada mais que isso. Onde houver características que implicam em impedimentos, somadas às barreiras, haverá deficiência. Onde não houver barreiras, não haverá deficiência. Continuarei sendo uma pessoa com impedimentos físicos e sensoriais, mas não haverá deficiência se eu puder exercer meus direitos básicos, porque foram removidas as barreiras. A deficiência não está na pessoa, mas estará na sociedade que impuser barreiras às pessoas com impedimentos. E é por isso que a convenção da ONU diz também que a recusa de adaptação razoável no meio implica discriminação, pois é uma recusa à eliminação de barreiras, uma recusa de propiciar acessibilidade. Não se quer que seja derrubado um prédio porque tem uma escadaria, basta colocar uma plataforma elevatória para uma cadeira de rodas. A adaptação deve ser adequada e proporcional, para não impor ônus excessivo a quem a implementa”, explica.

Fonseca contou os obstáculos que teve de enfrentar ao longo de sua vida, inclusive a sua eliminação no exame oral do concurso de magistratura pelo fato de ser cego. “O problema é o peso da incapacidade. Você é visto pela sociedade não como um cidadão, mas como uma pessoa incapaz. E é assim que a lei te define. É muito pesado isso, você transbordar do subsolo da incapacidade para a superfície do cidadão normal, vocês não imaginam o esforço que isso implica. Não do ponto de vista apenas social, mas do ponto de vista psicológico, porque você precisa se convencer de que, apesar de ser definido legalmente como incapaz, você não é”, expôs o magistrado.

Encerrando o evento, a advogada Emmanuelle Alkmin, que possui deficiência visual, falou sobre as dificuldades enfrentadas pela pessoa com deficiência nas chamadas barreiras invisíveis, que são enfrentadas no cotidiano do trabalho e da vida social. “Precisamos achar uma terceira via. Não se trata apenas de tirar as barreiras arquitetônicas. Uma linguagem de libras, uma áudio-descrição, ou outras adaptações vão interferir diretamente na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e na sociedade. O papel do Ministério Público e do judiciário é cada vez mais importante na mudança dessa realidade”, afirma.

Números - De acordo com uma releitura do Censo Demográfico de 2010, apresentada pelo IBGE em julho de 2018, a população brasileira era de 190 milhões de pessoas, das quais mais de 12,7 milhões era composta por pessoas com algum tipo de deficiência permanente, ou seja, 6,7% dos brasileiros possuíam alguma deficiência visual, auditiva, motora ou intelectual.

Estimativas levantadas pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho da Unicamp, em conjunto com o Ministério do Trabalho, apontam que, na cidade de Campinas, existia em 2010 uma população de 35 mil pessoas com deficiências severas e graves, com faixa etária de 18 a 59 anos, ou seja, aptas a ingressar no mercado de trabalho, (3,3% da população). O número de reserva de vagas para cumprimento de cota no município é de 7.008, sendo que 57,4% delas estão preenchidas, o que leva à necessidade de preenchimento de 3 mil vagas num universo de 35 mil pessoas.

Com o parâmetro da lei nº 8.213/91, que impõe às empresas com mais de 100 empregados o cumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência, e de acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2014, verifica-se que existiam no país mais de 41 mil estabelecimentos de empresas privadas com 100 empregados ou mais, sendo que apenas 8.145 (19,7%) cumpriam a exigência de preencher os postos de trabalho com pessoas com deficiência, segundo os percentuais definidos.

Esses estabelecimentos tinham, em 2014, 226.818 empregados com deficiência ou reabilitados, e eram 567.729 as vagas destinadas a esse conjunto de trabalhadores, o que implica em um potencial de contratação de 340.911 (60% das vagas) pessoas com deficiência ou reabilitadas.  

O MPT da 15ª Região apontou um crescimento no número de denúncias contra empresas que descumprem a cota para contratação de pessoas com deficiência ou que deixam de adaptar o meio ambiente de trabalho segundo os critérios de acessibilidade. No ano de 2016 foram registradas 89 denúncias em todo o interior de São Paulo, sendo 55 na região atendida pelo MPT Campinas. No ano de 2017 houve o registro de 138 denúncias, sendo 77 na região de Campinas. 

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