MPT recomenda que sindicatos retifiquem cláusulas que alteram bases de cálculo para cotas de pessoas com deficiência e aprendizagem

Campinas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou na última quarta-feira (10) uma audiência coletiva na sua sede, em Campinas, com representantes de 72 sindicatos do interior do estado de São Paulo, com o objetivo de alertar as entidades da proibição legal de alterar as bases de cálculo das cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCD) e jovens aprendizes.

A audiência foi conduzida pela coordenadora regional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho), Danielle Olivares Corrêa Masseran, e pelo coordenador regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente), Paulo Crestana. Também participaram do encontro o gerente regional do trabalho em Campinas, Carlos Aberto de Oliveira, e o coordenador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, José Carlos do Carmo.

Todos os sindicatos presentes receberam uma notificação recomendando que se abstenham de pactuar convenções e acordos coletivos de trabalho que abordem sobre percentuais de cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência ou reabilitadas, e das respectivas composições de bases de cálculo. O MPT concedeu o prazo de 90 dias para que as entidades promovam a retificação das cláusulas ilegais, sob pena de instauração de inquéritos e ajuizamento de ações civis públicas.

A audiência foi provocada a partir de notícia remetida pela representação da Coordigualdade em São Paulo, informando que, em ação fiscal realizada na capital paulista, foram verificados instrumentos coletivos negociados por sindicatos e empresas, em que foram inseridas cláusulas alterando ilegalmente a base de cálculo para cota de PCD ou excluindo funções que demandem formação profissional, um critério que possibilita o cálculo do número de aprendizes a serem contratados por um empregador.

Dos sindicatos averiguados, aproximadamente 60 pertenciam à circunscrição da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, levando à instauração de um procedimento promocional (PROMO) para investigar a conduta das entidades. O PROMO tem como objetivo informar e promover estratégias para combate da discriminação aos trabalhadores com deficiência e promoção do adolescente por meio da aprendizagem.

O cálculo de cota de PDC (art. 93 da Lei nº 8.213/93) é feito em empresas com 100 ou mais funcionários, que estão obrigadas a preencher o percentual de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários reabilitados ou PCD na proporção: até 200 funcionários (2%); de 201 a 500 funcionários (3%); de 501 a 1.000 funcionários (4%); de 1001 em diante funcionários (5%). Já o cálculo de cota de aprendizes está fixado entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento. O número deve ser calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional (art. 429 da CLT).

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