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Município de Angatuba é condenado a pagar R$ 189 mil por descumprimento de TAC

Sorocaba - O Município de Angatuba foi condenado pela Vara do Trabalho de Itapetininga a pagar multa de R$ 189 mil pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012. O Executivo Municipal havia celebrado o acordo com o objetivo de adequar a jornada de trabalho, o pagamento de verbas salariais e o meio ambiente laboral dos servidores municipais conforme as exigências legais.

Após uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho foi constatado o descumprimento parcial do acordo. O Município firmou novo TAC com o MPT, com a inclusão de novas cláusulas. Houve um segundo processo fiscal, que constatou a infração a cinco itens do compromisso: não concessão de intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora; ausência de intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas; falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas; falta de planejamento sobre riscos à saúde dos trabalhadores; e irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo, do MPT em Sorocaba, ingressou com ação de execução contra o Município, uma vez que as irregularidades apontadas pelos fiscais atingiram um total de 185 trabalhadores. Para a imposição da multa, a juíza Teresa Cristina Pedrasi considerou o valor de R$ 1 mil para cada trabalhador prejudicado e para cada item descumprido, totalizando R$ 189 mil. Todas as obrigações do TAC devem ser cumpridas, sob pena de culminância de novas multas.

Processo nº 0010220-67.2015.5.15.0041

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