Construtora é condenada em R$ 250 mil por eletrocussão de trabalhador em São Carlos

Araraquara – A 2ª Vara do Trabalho de São Carlos condenou a Construtora Marimbondo Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil em decorrência de acidente de trabalho causado por violações às normas de saúde e segurança do trabalho, com reversão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A sentença determina que a empresa adote, em todas as intervenções em instalações elétricas, medidas preventivas de controle de risco elétrico, mediante técnicas de análise de risco, articuladas com o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil(PCMAT); e a proteger os circuitos elétricos de máquinas e equipamentos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 5 mil por item.

Em 2016, o procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil, provocado por um acidente de trabalho que causou a eletrocussão de um trabalhador na construção do empreendimento “Planalto Verde”, em São Carlos, executado pela empresa ré. O operário estava registrado em nome da Hot Star Construções Ltda, subcontratada da construtora Marimbondo. O acidente aconteceu enquanto o trabalhador utilizava equipamento elétrico e, em razão disso, ele sofreu anoxia cerebral causada por parada cardiorrespiratória, entrando em estado vegetativo.

A ocorrência foi investigada por fiscais do Ministério do Trabalho, que confirmaram a precariedade das instalações elétricas no canteiro de obras. Havia falta de aterramento elétrico, partes vivas expostas, circuito desprotegido e improvisação na execução da atividade.

A máquina, uma desempenadeira elétrica, estava ligada diretamente na rede elétrica de distribuição de energia, sem nenhum tipo de disjuntor de proteção, e a ligação da máquina à extensão elétrica foi improvisada, deixando partes energizadas expostas. Os auditores fiscais ainda mencionaram em seu relatório que, mesmo após o acidente, a instalação elétrica disponível para a ligação de equipamentos elétricos permanecia em situação totalmente irregular.

Intimada a se manifestar, a empresa não negou a prática dos ilícitos e não apresentou a cópia da defesa perante o Ministério Público. O MPT propôs à construtora a celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), para a inibição de novos acidentes, mas os seus representantes se negaram a celebrar o acordo. Como consequência, a ação foi ajuizada em julho de 2017.

A empresa Hot Star Construções Ltda., empregadora direta do operário vitimado, possui TAC firmado com o MPT. A empresa está sob investigação.

Segundo dados do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho do MPT, no município de São Carlos foram registrados 2.431 auxílios-doença por acidente do trabalho no período de 2012 a 2017, o que gerou um impacto de mais de R$ 17 milhões para a Previdência Social.

Processo nº 0011365-89.2017.5.15.0106

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