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Operação Fada Madrinha: decisão bloqueia bens de investigados e concede seguro-desemprego às vítimas

Ribeirão Preto - A 2ª Vara do Trabalho de Franca (SP) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando o bloqueio de ativos financeiros no limite de R$ 300 mil, bem como o bloqueio e indisponibilidade de veículos e imóveis de dois acusados de praticar tráfico internacional de pessoas e manter trabalhadores transexuais em regime de servidão por dívida. O montante será utilizado para o pagamento de verbas relativas à rescisão indireta de contrato de trabalho. A decisão também autoriza expressamente o ingresso dos trabalhadores, no total de 13 pessoas, no programa de seguro-desemprego, independente de anotação do contrato em carteira de trabalho.

 

 

A decisão, proferida pela juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, atende aos pedidos feitos em ação civil pública pela procuradora Regina Duarte da Silva, do MPT em Ribeirão Preto. Os réus, que estão sob a custódia do Estado, têm 10 dias para apresentar defesa, a partir de sua intimação. Eles foram presos durante a operação Fada Madrinha, realizada no dia 9 de agosto. A ação resultou no cumprimento de três mandados de prisão preventiva e oito de busca e apreensão nos municípios de Franca (SP), São Paulo, Aparecida de Goiânia, Goiânia, Jataí, Rio Verde (GO) e Leopoldina (MG). Os aliciadores investigados pelo MPT, Ministério Público Federal e Polícia Federal, traficaram dezenas de transexuais para a Itália, além de submetê-los à servidão por dívidas, configurando a redução de pessoas a condições análogas à escravidão.

 

 

Para habilitar o benefício do seguro-desemprego, os trabalhadores devem apresentar a cópia da decisão, que funcionará como alvará judicial.

Entenda o caso – Segunda as investigações que culminaram na operação Fada Madrinha, as vítimas, todas transexuais, eram aliciadas pelas redes sociais mediante promessas de transformação corporal para a participação em concursos de beleza. Nessas cirurgias, eram utilizadas próteses mamárias reaproveitadas ou de baixíssima qualidade. Os investigados aplicavam silicone industrial nas nádegas, pernas e rosto das vítimas, produto utilizado para lubrificar maquinário e motores, proibido pela Anvisa devido ao seu alto grau de nocividade à saúde humana.

Os preços cobrados pelas intervenções estéticas eram superfaturados, de modo a impor às vítimas dívidas altíssimas. Como forma de pagar pelo sonho da transformação corporal, os transexuais aceitavam realizar programas de natureza sexual nas ruas da cidade, nas casas onde ficavam hospedados junto com os aliciadores e em motéis, a qualquer hora do dia. Os investigados cobravam diária de R$ 170, sendo R$ 70 para hospedagem e alimentação, R$ 50 para aquisição de roupas, perucas, sapatos e outros acessórios – também fornecidos exclusivamente pelos aliciadores, e R$ 50 da chamada “poupança da transição”, para financiar os procedimentos estéticos.

 

Os transexuais mais “promissores”, ou aqueles com silhueta mais feminina, em razão da “transformação” já realizada, eram enviados para a Itália com outra falsa promessa: ganhar dinheiro fácil e ser uma estrela de concursos internacionais de beleza. Mas no momento da partida, as vítimas já contraíam dívidas enormes, tendo a obrigação de pagar aos investigados os custos de ida e de estadia no país estrangeiro. Os transexuais explorados não tinham como voltar ao Brasil e eram novamente obrigados à exploração sexual e até a viver nas ruas da Europa.

 

As investigações permanecem em curso pelo MPT, PF e MPF.  

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