Sentença dissolve sindicato “fantasma” em Araraquara

Araraquara - A 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando a dissolução do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região, por se tratar de uma entidade “fantasma” que não possui qualquer representatividade junto aos trabalhadores da categoria. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

O juízo concedeu tutela de urgência para a suspensão das atividades do sindicato no prazo de 10 dias, a contar da notificação do réu, garantindo o cumprimento da obrigação independente do trânsito em julgado. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil.

A ação civil pública se originou de inquérito civil instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir de informações obtidas junto ao administrador judicial nomeado pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, quando da decretação da intervenção judicial no Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Região, nos autos de outra ação, também ajuizada pelo MPT. Ambas as entidades eram controladas por Donizete Aparecido Passador e Therezinha de Jesus Alves Passados, com a participação de outros familiares.

“É evidente que o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Araraquara e Região constituía entidade na verdade “fantasma”, existente apenas no papel, controlada por grupo familiar que se especializou em se apossar de entidades sindicais para lucrar com o produto de contribuições sindicais”, aponta Gomes.

A sede da entidade localizava-se no centro de Araraquara, no mesmo endereço onde funcionava o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Araraquara e Região, que se encontrava fechada desde o final de 2016, em razão da intervenção judicial. Não eram disponibilizados meios para que os trabalhadores domésticos entrassem em contato com a entidade, nem sequer um número de telefone. Mesmo assim, em março de 2017, o sindicato passou a enviar boletos para recolhimento de contribuição sindical a diversos empregados domésticos, por meio de escritórios de contabilidade da cidade.

O MPT notificou todos os membros da diretoria do sindicato, para que comprovassem a condição de empregados domésticos, necessária para o exercício legítimo de mandato junto à entidade profissional. Em depoimentos ficou comprovado o uso de “laranjas” para a composição da diretoria, que incluía pessoas sem qualquer relação com a categoria, dentre elas a filha do casal, Renata Aparecido Passador, que é cirurgiã-dentista.

“Percebe-se que os contornos do caso são insólitos, e não há dúvidas de que se está diante de uma quadrilha bastante audaciosa, que insiste de todas as formas em continuar se beneficiando do dinheiro de contribuições sindicais”, afirma o procurador.

Segundo trecho da sentença, proferida pela juíza Camila Trindade Valio Machado, ” trata-se de entidade sindical que desde a sua constituição formal e até o ajuizamento da presente ação não demonstrou possuir sede, não elegeu regularmente os membros de sua diretoria, não promoveu homologação de rescisões contratuais, ou seja, não cumpriu o seu mister constitucional de promover a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas (artigo 8º, III, da Constituição da República) (...). Assim é que a existência de um sindicato inoperante inviabiliza o surgimento de uma entidade sindical legitimamente comprometida com a defesa dos interesses da categoria, revelando-se uma flagrante lesão aos direitos dos trabalhadores”.

Processo nº 0010032-77.2018.5.15.0006

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