Ex-prefeito de Trabiju é condenado por assédio moral

Araraquara - A 3ª Vara do Trabalho de Araraquara condenou o ex-prefeito do Município de Trabiju, Fabricio Donizetti Vanzelli, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 25 mil pela prática de assédio moral contra servidores municipais, valor que será destinado a entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público do Trabalho, autor da ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 

A sentença determina que o ex-prefeito se abstenha de cometer atos de assédio moral contra subalternos, no exercício de qualquer função pública de direção, como agente político ou público, sob pena de multa de R$ 2 mil por trabalhador atingido.

O procurador Rafael de Araújo Gomes instaurou inquérito civil após denúncia que narrava o cometimento de assédio moral na Prefeitura Municipal de Trabiju, durante o mandato do então prefeito municipal. O MPT solicitou informações ao Sindicato dos Servidores Municipais (SISMAR), que confirmou ter conhecimento de diversas situações passíveis de caracterizar assédio a servidores, inclusive perseguições a trabalhadores que tinham algum tipo de contato com representantes da entidade sindical.

O depoimento de testemunhas confirmou que o réu cometeu diversos atos de assédio moral com motivação política. Em vários dos casos relatados, os trabalhadores foram “encostados” por ordem do ex-prefeito, deixados sem nenhuma tarefa ou atividade a ser desempenhada durante o expediente de trabalho. Houve casos de atestados médicos que não foram aceitos, resultando no desconto ilegal de salários, com o objetivo de atingir pessoalmente o servidor. Alguns servidores foram colocados em salas vazias ou setores ociosos, sem ter o que fazer durante todo o dia.

Como decorrência do assédio, o réu chegou a contratar novos servidores, e até empresas terceirizadas, para realizar o trabalho daqueles que foram vitimados pelos atos ilegais cometidos pelo ex-prefeito, trazendo prejuízos de ordem financeira ao Município. “O assédio praticado não tinha a conotação de tentar obter alguma vantagem, indevida ou ilícita, ao próprio Município. O ente público sofreu inegável abalo, e teve seus serviços comprometidos, em razão das atitudes destemperadas do ex-prefeito, inspiradas por razões de ordem estritamente pessoal e indefensáveis”, aponta o procurador.

Intimado, o Município afirmou, em fevereiro de 2017, que as situações de assédio realmente ocorreram, mas já tinham sido regularizadas. O MPT propôs ao Município a celebração de Termo de Ajuste de Conduta, que foi celebrado pelos representantes da prefeitura, com o intuito de encerrar a prática de assédio moral, sob pena de multa. Quando intimado a se manifestar sobre o conteúdo do inquérito civil, o ex-prefeito limitou-se a declarar: “não tenho nada a manifestar no processo, no momento”.

“É indispensável a reparação aos danos coletivos causados, em razão das atitudes do ex-prefeito terem motivações políticas e afetarem o comprometimento do ente público nos serviços prestados à população”, diz Gomes.

 “Tomando-se o assédio moral em nível coletivo, como postura, concretizada em atos repetidos e em face de diversos servidores, de atingir a rotina laboral de cada um segundo interesses privados e não públicos justificados, razão assiste (...) quanto à conduta do requerido, coibível, mediante ação civil pública, passível, ainda, de indenização coletiva”, afirma o juiz João Baptista Cilli Filho no texto da sentença.

Processo nº 0011080-58.2017.5.15.0151

 

 

 

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