Justiça embarga atividades de desmontagem de estandes da Agrishow por risco de queda em altura

Ribeirão Preto - O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e determinou o embargo imediato das atividades de desmontagem dos estandes da feira Agrishow por risco grave e iminente de acidentes de trabalho por queda em altura, sob pena de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento. São réus na ação a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), a Sociedade Rural Brasileira (SRB), Associação Nacional de Difusão de Adubos (ANDA), Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) e BTS Informa Feiras, Eventos e Editora Ltda.

A perícia técnica do MPT realizou inspeção nos dias 24 e 25 de abril, por ocasião da montagem da estrutura de estandes, comprovando que as empresas responsáveis pelo evento descumprem as regras do trabalho em altura, previstas na Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho. Os operários contratados para realizar a função de montagem e desmontagem dos estandes se expõem a sérios riscos de acidentes.

As imagens feitas pela perícia mostram trabalhadores “pendurados” no cume das escadas, sem qualquer proteção; outros se equilibrando sobre as vigas de metal e ainda subindo as escadas móveis carregando peso. Em alguns casos, as escadas foram apoiadas em pedaços de madeira, tirando totalmente a estabilidade da ferramenta. Além disso, em vários casos, há a ausência de sistema de ancoragem para permitir que o trabalhador mantenha seu cinto de segurança conectado. Foram flagrados casos de escadas de mão sem travamento. No alto dos estandes, o MPT evidenciou operários que não utilizavam a chamada “linha de vida” para fixação do talabarte (proteção contra quedas) acima do nível da sua cintura. Alguns empregados se encontravam “soltos” sobre as estruturas dos estandes. Os andaimes utilizavam piso improvisado e estavam em condições precárias.

De posse do relatório pericial, a procuradora Regina Duarte da Silva ingressou com ação cautelar no domingo (6), durante plantão judicial, obtendo a decisão liminar no mesmo dia, proferida pela juíza Francieli Pissoli Mendonça. A decisão tem validade até que os réus comprovem a adoção de medidas de segurança relacionadas ao trabalho em altura (cumprimento das NR-35). A magistrada já havia proferido decisão com mesmo objeto (trabalho em altura) contra os organizadores da Agrishow em 2013.

“É lamentável que uma feira onde se negociam R$ 2 bilhões não tenha nenhuma preocupação com a manutenção da integridade física e com a vida do trabalhador”, observa Regina Duarte.

Processo nº 000607-46.2013.5.15.0153

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