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Construtora é condenada em R$200 mil em Araraquara

Araraquara - A CG Engenharia e Construtora Ltda. foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara ao pagamento de R$ 200 mil, a título de dano moral coletivo, por desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho na execução de obras para o Departamento Autônomo de Águas e Esgotos de Araraquara (DAAE). A empresa deixou de promover aos seus funcionários treinamento específico para o uso de máquinas, expondo-os ao risco de acidentes. A ação civil pública tem como autor o Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença proferida pela juíza Roberta Confetti Gatsios Amstalden determina à empresa que proporcione aos empregados treinamento de segurança, tanto admissional, antes do início da prestação de serviços pelo empregado, quanto periódico, ministrado por um profissional devidamente qualificado. O treinamento deve abordar os riscos a que estão expostos os trabalhadores e as medidas de proteção e prevenção de acidentes e adoecimentos, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.

A empresa também deve cumprir a obrigação de proteger todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O inquérito civil instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes teve início após fiscalização do Ministério do Trabalho que constatou a falta de capacitação dos empregados da construtora envolvidos na operação de máquinas e equipamentos. A ré não promovia treinamentos visando garantir a execução da atividade dos trabalhadores com segurança, além de não proteger as partes móveis dos motores e as partes perigosas do maquinário.

Na sua manifestação, a empresa admitiu as irregularidades cometidas. A CG Engenharia é reincidente em violações às normas de saúde e segurança do trabalho, sendo que já houve um caso de acidente fatal em uma obra realizada por ela em Sorocaba.

O valor indenizatório será revertido para uma instituição de assistência social, a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Processo nº 0010738-06.2016.5.15.0079

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