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Liminar exige o fim do assédio moral em empresa de Araçatuba

Araçatuba - A Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que a Delly Padaria e Confeitaria, localizada na cidade de Araçatuba, deixe imediatamente de cometer atos de assédio moral contra os seus funcionários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A partir de denúncia sigilosa, o MPT instaurou inquérito civil para investigar possíveis casos de abusos cometidos contra empregados da empresa, relacionados ao assédio moral, incluindo agressões físicas partindo da chefia hierárquica.

O procurador Gustavo Rizzo Ricardo tomou o depoimento de diversas vítimas, as quais relataram, entre outros abusos, que proprietários da loja empregavam apelidos depreciativos, utilizavam palavras de baixo calão, faziam intimações e agressões verbais, além de ameaças de perda do emprego e comentários de cunho discriminatório e racista. Alguns trabalhadores alegaram que sofreram agressões físicas como tapas e puxões de orelha, e afirmaram que, muitas vezes, as humilhações eram praticadas na frente dos clientes.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba elenca, na sua decisão, os atos entendidos como assédio moral, que consistem em um comportamento abusivo, intencional, frequente e repetido. O assédio moral visa humilhar e desqualificar psiquicamente um indivíduo ou um grupo no ambiente de trabalho.

A liminar, proferida pela juíza Tábata Gomes Macedo de Leitão, também obriga a Delly a divulgar a decisão na sua integralidade aos trabalhadores, devendo ser fixada em local de fácil visualização no estabelecimento pelo prazo de 15 dias após a intimação da empresa, sob pena de multa diária de R$ 500.

No mérito da ação, o MPT pede a efetivação da liminar e a condenação da empresa em R$ 200 mil pelo dano moral causado à coletividade.

Processo nº 0010102-94.2018.5.15.0103

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