Liminar dá 30 dias para Viracopos aprovar auto de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros

Campinas - O Ministério Público do Trabalho obteve liminar junto à 6ª Vara do Trabalho de Campinas, pela qual a empresa Aeroportos Brasil – Viracopos S.A tem 30 dias para obter a aprovação de projeto técnico para obtenção de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1,5 milhão. O prazo passa a contar a partir da notificação da empresa.

A decisão foi proferida nos autos de uma ação civil pública movida pela procuradora Catarina von Zuben, após a instrução de um inquérito civil. O MPT recebeu denúncia sigilosa relatando que o meio ambiente de trabalho no terminal aeroportuário é desprovido de saídas de emergência e que seu sistema contra incêndios é inoperante.

Com o objetivo de investigar a denúncia, a procuradora oficiou o Corpo de Bombeiros (CB) de Campinas. O órgão informou que a empresa não possuía projeto técnico aprovado no CB, e que este estava em fase de regularização desde janeiro de 2015, sendo que dois projetos enviados pelo Viracopos haviam sido reprovados.

O Corpo de Bombeiros ainda informou que em novembro de 2017 foi realizada uma vistoria técnica no terminal, e que foram constatadas rotas de fuga, saídas de emergência, sistemas de alarme, hidrantes, chuveiros automáticos, controle de fumaça, iluminação e sinalização de emergência, mas que não há parâmetros para mensurar a efetividade dos sistemas implementados no aeroporto, já que não foi apresentado o projeto técnico.

A empresa manifestou que o setor de engenharia estava tomando as providências cabíveis, mas o documento foi retirado para a readequação do projeto em agosto de 2017 e não retornou para nova análise do Corpo de Bombeiros.

“O Viracopos está entre os dez maiores aeroportos do país, ou seja, são milhares de pessoas que, todos os dias, frequentam o local, além do alto número de trabalhadores que são necessários para o desenvolvimento de todas as atividades do terminal. A aprovação do projeto pelo Corpo de Bombeiros é necessária para preservar a segurança e a saúde dos empregados e da população que transita no aeroporto”, afirma Catarina.

No texto da decisão liminar, o juiz Eduardo Alexandre da Silva lembra que “a ausência de aprovação de um projeto de segurança pelo Corpo de Bombeiros pode trazer a irreversibilidade do bem maior que se deve proteger, qual seja, a integridade física em larga escala. Basta lembrar do trágico caso da boate Kiss”.

Processo nº 0010250-38.2018.5.15.0093

Foto: G1/Campinas

 

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