Cutrale é condenada em R$ 300 mil por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Bauru- A Sucocítrico Cutrale Ltda. foi condenada pela Vara do Trabalho de Botucatu a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho nas frentes de colheita de laranja em fazendas de sua propriedade, localizadas em diversos municípios do interior de São Paulo. O montante será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

A ação civil pública foi proposta pelo procurador Marcus Vinícius Gonçalves, do Ministério Público do Trabalho em Bauru, após 90 autuações lavradas pelas Gerências Regionais do Trabalho que constataram, entre agosto de 2012 e fevereiro de 2015, o desrespeito a diversos itens da legislação trabalhista, em especial a Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece as regras de proteção aos trabalhadores no ambiente rural.

Entre as irregularidades apontadas podem-se citar: trabalho durante o período de repouso e em feriados nacionais; falta de um local para refeição e descanso, em condições adequadas de higiene e conforto; falta de água potável; falta de instalações sanitárias conforme a norma; transporte sem segurança; falta de equipamentos de proteção individual necessários para o manuseio de agrotóxicos; e, em alguns casos, trabalho sem registro em carteira de trabalho, entre outras infrações.

Ao todo, treze unidades da Cutrale foram fiscalizadas: Fazenda São Luís (Botucatu/SP), Fazenda Santo Henrique (Borebi/SP), Fazenda Santa Luiza (Pardinho/SP), Fazenda São João (Bofete/SP), Fazenda São Benedito (Capão Bonito/SP), Fazenda Santa Amélia I (Gavião Peixoto/SP), Fazenda Santa Amélia II (Gavião Peixoto/SP), Fazenda Santa Rosa (Barretos/SP), Fazenda Guanabara I (Barretos/SP), Fazenda Campo Grande I (Colômbia/SP), Fazenda Santa Alice (Bebedouro/SP), Fazenda Rosana (Avaré/SP) e Fazenda Castelinho (Pardinho/SP).

Além do dano moral coletivo, o judiciário trabalhista impôs uma série de obrigações a serem cumpridas pela empresa, em sede de tutela inibitória, sendo elas: disponibilizar, nas frentes de trabalho, abrigos que protejam os trabalhadores contra as intempéries durante as refeições; fornecer instruções e proporcionar a capacitação adequada aos trabalhadores que manipulam agrotóxicos; fornecer EPIs e vestimentas de trabalho adequados; fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal; disponibilizar transporte seguro e adequado aos trabalhadores; e abster-se de manter empregado trabalhando durante o período reservado ao intervalo para repouso e alimentação. O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 5 mil por item, reversível ao FAT.

Alojamentos - Em 2013, em outra ação ajuizada pelo MPT em Bauru, a 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou em segunda instância a Cutrale ao cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho em alojamentos mantidos por ela e/ou por terceiros. A decisão elevou a indenização pelos danos morais coletivos de R$ 100 mil para R$ 500 mil, e a multa pelo descumprimento das obrigações de R$ 5 mil para R$ 20 mil, multiplicada por trabalhador em situação irregular.

A decisão obrigou a produtora de suco de laranja a providenciar alojamentos separados por sexo; dotar esses alojamentos de armários individuais; fornecer camas adequadas e roupas de cama; disponibilizar instalações sanitárias nos alojamentos; manter locais adequados para refeição e áreas de vivência; e disponibilizar recipientes para coleta de lixo (processo nº 0001616-73.2012.5.15.0025).

Processo nº 0011967-03.2015.5.15.0025

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