• denuncias
  • peticionamento
  • protocolo
  • Mediação
  • mov procedimentos
  • autenticidade de documentos
  • lgpd
  • administracao publica
  • fraudes trabalhistas
  • liberdade sindical
  • meio ambiente
  • promocao igualdade
  • trabalho escravo
  • trabalho infantil
  • trabalho portuario
  • Não categorizado
  • Instituições assinam termo de cooperação e ampliam programa de aprendizagem em Araçatuba

  • banner-calendario
  • Banner Nupia
  • Banner mudanca telefones PRT15
  • Banner Alerta Fraude
  • Chamamento cadastro entidades
  • Banner Escala de Plantao
  • Certidao Negativa

Instituições assinam termo de cooperação e ampliam programa de aprendizagem em Araçatuba

Araçatuba - “Sempre corri atrás de trabalho, mas as portas se fechavam para mim. Quando a vaga para jovem aprendiz apareceu, fui atrás embaixo de chuva”. Para João, de 17 anos, o ingresso no mundo do trabalho representou muito mais do que uma oportunidade de emprego, mas a chance de ter um futuro promissor. Egresso da Fundação CASA, o adolescente ouviu muitos “nãos” de empregadores de Araçatuba até que fosse finalmente contratado.

Assim como ele, outros jovens da cidade, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, que cumpriram medida socioeducativa ou que experimentam liberdade assistida, estão encontrando oportunidades na aprendizagem.  E tudo isso graças à parceria de diversas instituições públicas e privadas, num projeto pioneiro no noroeste paulista.

Fazem parte da iniciativa o Ministério Público do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a Vara da Infância e da Juventude, o Ministério Público do Estado de São Paulo, o SENAC, o Ministério do Trabalho, a prefeitura de Araçatuba, a Fundação CASA e empresas de Araçatuba. Nesta sexta-feira, dia 2 de fevereiro, representantes das instituições envolvidas se reuniram para formalizar o termo de cooperação no sentido de ampliar o projeto, com a presença de 200 empresas da cidade com potencial para aderirem ao programa. O encontro aconteceu no auditório do SENAI Araçatuba.

“Esse projeto possibilita a esses jovens uma nova chance, uma oportunidade de mudança de vida. Mas também traz consequências para toda a sociedade, na medida em que forma cidadãos, profissionais capacitados e ainda dá a possibilidade aos empresários de cumprir a cota e formar a sua própria mão de obra”, afirmou a procuradora do MPT Ana Raquel Machado Bueno de Moraes.

Para o promotor de justiça Joel Furlan, a falta de emprego é o grande dilema do jovem na atualidade, o que o leva, muitas vezes, ao acometimento de atos infracionais. Uma vez que lhe é oferecida a oportunidade de formação profissional e de empregabilidade, as mudanças positivas tendem a acontecer. “Eu não tenho dúvidas de que o investimento na criança e no adolescente tem um retorno garantido para o próprio jovem, para a família, para a sociedade e para o empresário. Esse adolescente que ingressa hoje como aprendiz pode se tornar um empregador em excelentes condições de trabalho e até um empreendedor de sucesso”, apontou.

A diretora do Senac Araçatuba, Marlene dos Santos Zequin, acredita que a educação é o caminho para a mudança de paradigmas sociais. Com o programa implementado em Araçatuba, tendo a participação da instituição na formação técnica dos jovens egressos da Fundação CASA e de programas sociais do município, ela vê a parceria como algo necessário para derrubar as barreiras de acesso dos adolescentes ao mercado de trabalho. “Esse projeto é uma oportunidade para que o adolescente veja que seus sonhos são possíveis”, disse.   

O juiz titular do Juizado Especial da Infância e Adolescência de Araçatuba, Adhemar Prisco da Cunha Neto, concorda com Marlene. “O trabalho do jovem tem que ser visto com ressalvas e com a cautela que se exige, seja pela sua formação, pelo seu aspecto físico, pela necessidade de formação moral. Pelo caminho da ilicitude, o adolescente ganha um dinheiro fácil. E como combater isso? Com a educação. E o processo de aprendizagem tem um forte componente educacional envolvido. A Justiça do Trabalho não pode deixar de atender a essa demanda da sociedade”, posicionou-se.

O juiz Adeilson Ferreira Negri, da Vara da Infância e Juventude de Araçatuba, chamou atenção para o perfil não violento dos adolescentes internos da Fundação CASA e da possível redução dos índices de criminalidade entre jovens em decorrência do programa. “O adolescente realmente é sonhador, assim como todos nós. Pode ser um sonho pequeno, às vezes um tênis. Mas quando ele tem oportunidade, quando tem um emprego com salário decente que vai proporcionar que ele realize esse sonho, então você consegue enxergar uma perspectiva melhor de futuro”, falou.

A diretora da Fundação CASA Araçatuba, Renata Gonçalves Domingos Gonçalves, demonstrou a preocupação da instituição em devolver aos adolescentes a motivação e a vontade de sonhar, e explicou aos empresários os critérios de indicação dos adolescentes em liberdade assistida ou em cumprimento de medida socioeducativa. “Ao indicar um adolescente para participar do projeto de aprendizagem, consideramos o plano individual de atendimento, que são as metas e sonhos desse menino para mudar de vida, envolvemos a família como co-responsável e ouvimos a equipe multidisciplinar que o atende dentro do centro. Há todo um cuidado e um olhar para indicar esse adolescente”, finalizou.

O encontro ainda contou com o emocionante depoimento de jovens aprendizes contratados pela rede supermercadista Rondon, que integra o projeto em Araçatuba. Também participaram da audiência representantes da prefeitura de Araçatuba, o vice-coordenador da Coordinfância, procurador Ronaldo Lira, e o presidente do TRT-15, Fernando da Silva Borges, entre outras autoridades.

Aprendizagem - No Brasil, o trabalho é totalmente proibido até os 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração.

A Lei da Aprendizagem determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 23 anos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Fotos: TRT-15

Imprimir

  • banner pcdlegal
  • banner abnt
  • banner corrupcao
  • banner mptambiental
  • banner transparencia
  • banner radio
  • banner trabalholegal
  • Portal de Direitos Coletivos