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Novo acordo entre MPT e Fungota garante atendimento médico gratuito para a população de Araraquara

Araraquara - O Ministério Público do Trabalho e a Fundação Municipal Irene Siqueira Alves (Fungota), administradora da Maternidade Gota de Leite, firmaram uma nova conciliação que determina a realização de exames e procedimentos médicos oferecidos de forma gratuita à população de Araraquara, em alternativa ao pagamento de uma multa que ultrapassa os R$ 6 milhões, decorrente do descumprimento de dois acordos anteriormente firmados pelas partes.

No acordo, proposto pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a Fungota deve oferecer, no prazo de 18 meses, a realização de 98 exames de histeroscopia cirúrgica, 110 vasectomias e 349 laqueaduras tubáreas (nenhum deles atualmente oferecidos pela Maternidade), em benefício dos trabalhadores e da população de Araraquara em geral, sem que haja o ressarcimento dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o número de atendimentos seja inferior ao previsto no acordo, em razão da ausência de pacientes que necessitem dos exames, o descumprimento do acordo não será considerado.

Decorrido este prazo, a Fungota terá mais 18 meses para realizar outros procedimentos médicos, a serem apontados pelas partes, com a colaboração do Ministério Público Estadual, no importe de R$ 1 milhão, calculados sobre o valor de custo de cada exame ou procedimento.

Além disso, a Fungota deverá contratar funcionários apenas de forma regular, mediante concurso público ou, na falta de candidatos, processo seletivo, não voltando a descumprir os compromissos já assumidos no passado.

Descumprimento – O acordo se originou do descumprimento de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e de uma conciliação judicial. O TAC, firmado em 2012, impunha prazos para a realização de concurso público para a contratação de servidores do hospital, em substituição à mão de obra terceirizada.

O compromisso previa a posse aos aprovados a partir de janeiro de 2013, porém, o MPT recebeu denúncias de candidatos aprovados, dizendo que seus empregos estariam sendo ocupados por pessoas não concursadas. Ao invés de nomear os aprovados no concurso, a Fundação terceirizou os postos de trabalho por meio de convênio com o Cadesp (Centro de Apoio aos Desempregados do Estado de São Paulo). O procurador identificou uma conduta de má-fé da Fungota, que não notificou o MPT da existência de um convênio com uma associação privada. O não cumprimento da obrigação gerou uma multa de R$ 1,6 milhão. 

Em 2015, em uma decisão proferida em ação de execução, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do contrato da Fungota com o Cadesp, uma vez que houve descumprimento de acordo judicial, pelo qual a Fundação se comprometeu a manter apenas trabalhadores aprovados em concurso na Maternidade, a partir de maio de 2014. A multa imposta por este novo descumprimento foi de R$ 4,6 milhões.

Em audiência, a Fungota confessou o descumprimento do TAC e do acordo judicial, reconhecendo a dívida de R$ 6.285.000,00. Os seus representantes se comprometeram a pagar a multa alternativa, por meio do oferecimento de exames e procedimentos médicos, e a manter a íntegra do acordo judicial, comprometendo-se a contratar todos os funcionários de forma regular.

A Constituição Federal, no seu artigo 37, determina que o preenchimento de vagas em órgãos públicos seja efetuado por pessoas previamente aprovadas em concurso público.

Processo nº 0000743-96.2013.5.15.0006

Processo nº 0000744-81.2013.5.15.0006

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