Audiência cobra o cumprimento da cota de aprendizagem do empresariado de Rio Preto

São José do Rio Preto - O Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o TRT da 15ª Região - por intermédio do Juizado Especial da Infância e Adolescência (JEIA) de São José do Rio Preto - promoveram nessa quarta-feira (04) uma audiência pública com a presença de mais de 120 empresas para cobrar o cumprimento da cota legal de aprendizagem. O evento aconteceu no Teatro do Sesi e contou com a presença de representantes do Município de São José do Rio Preto, da Ordem dos Advogados do Brasil, de integrantes da rede de proteção à criança, de entidades formadoras de aprendizes, entre outros.  

A Lei 10.097/00 determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

Pelo MPT, o procurador Tadeu Lopes da Cunha detalhou o formato do contrato de aprendizagem, informando quais instituições podem ministrar cursos, as obrigações das empresas e os direitos dos aprendizes. Ele abordou como deve ser o pagamento de salário-mínimo horário, a jornada, o fornecimento de vale-transporte e a necessidade de observância das normas gerais de proteção, higiene e segurança do jovem aprendiz.  Esclareceu também acerca das hipóteses de rescisão contratual, entre elas, a ausência injustificada à escola, que possa implicar perda do ano letivo.

O desembargador João Batista Martins César reforçou a proposta do encontro como mecanismo de estímulo a empresários para a contratação de aprendizes, oferecendo uma porta segura para o primeiro emprego aliado à formação profissional. Em seguida, o juiz Hélio Grasselli abordou os aspectos legais da aprendizagem, que classificou como uma formação técnico-profissional metódica e protegida. A auditora fiscal Sumaira Madlum elucidou questões práticas vivenciadas em seu dia a dia, durante as fiscalizações do Ministério do Trabalho. "Importante esclarecer que nosso objetivo não é punir as empresas e sim formar jovens. As empresas precisam se conscientizar acerca do cumprimento da lei".

O público pôde acompanhar testemunhos dos jovens aprendizes Natiéle Santana Cruz e Robert Paulo da Silva, que externaram grande satisfação ao estarem vinculados a contratos de aprendizagem, podendo auxiliar suas famílias financeiramente.

No final da audiência, o procurador Luciano Zanguetin Michelão notificou as empresas para efetuarem o envio de documentação comprobatória do cumprimento da cota, sob pena de instauração de inquérito.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD/IBGE) existiam 2,7 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país no ano de 2015. Segundo o Censo 2010 do IBGE, na cidade de Rio Preto havia quase 5,2 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando. Desse total, 518 crianças tinham entre 10 e 13 anos. Ao obedecer à Lei de Aprendizagem, empresários cumprem a função social de proporcionar a inclusão com o primeiro emprego para os jovens e a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa.

*Com imagens e informações do TRT-15

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