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Usina de Votuporanga é condenada em R$ 500 mil por falta de pausas térmicas

Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Usina Guariroba, de Votuporanga (SP), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por expor cortadores de cana-de-açúcar ao calor excessivo sem a concessão de pausas para descanso térmico. Com a decisão, o processo transitou em julgado, entrando na fase de liquidação de sentença. A ação tem como autor o Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto.

O TST negou provimento ao recurso da Usina, que pedia a reforma do acórdão proferido em agosto de 2016 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.    

O procurador Luciano Zanguetin Michelão instaurou inquérito civil contra a Guariroba em 2009, após notícia de que a Usina contratava empregados vindos do Ceará em condições precárias. Em ação fiscal realizada no mês de maio daquele ano pelo Grupo Estadual de Fiscalização Rural, do Ministério do Trabalho, em conjunto com procuradores do MPT, foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas, entre elas, a disponibilização de sanitários fora das normas (tendas improvisadas sem mictório, água limpa ou privacidade para o trabalhador, sem separação por sexo) e ausência de intervalos de descanso para a proteção térmica, evitando a exposição dos trabalhadores a altas temperaturas, segundo imposto pela Norma Regulamentadora nº 15.

Depois da ação fiscal, a empresa formalizou Termo de Compromisso com o Ministério do Trabalho comprometendo-se a realizar avaliações mensais de exposição ao calor para as atividades de corte manual de cana-de-açúcar, mas não cumpriu com o acordado.

O MPT ingressou com ação civil pública em 2011 após tentativas de solução extrajudicial, não obtendo a anuência da Usina na celebração de TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

Em primeira instância, a ré foi condenada pela Vara do Trabalho de Votuporanga em 2014 a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, valor majorado pelo TRT-15 para R$ 500 mil dois anos depois. A condenação do TST confirmou o acórdão de segundo grau. 

“Nesse contexto, indispensável reconhecer que a conduta do empregador em não conceder os referidos intervalos ofendeu a população e a Carta Magna, que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e solidária”, escreveu na decisão o ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira.

A indenização será revertida à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, conforme determinado em sentença. O procurador Fábio Messias Vieira, do MPT Campinas, atuou no processo em segundo grau.

Processo nº 0000570-77.2011.5.15.0027

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